Detalhe do processo

1000593-47.2026.8.26.0116

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000593-47.2026.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S.L. - P.M.C.J. e outro - Vistos. Fls. 103/104: Ciente das custas processuais recolhidas. Por ora, considerando que a entrevista com o interditando cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia médica, postergo sua eventual realização para depois da apresentação do laudo. Cite-se o interditando, com as formalidades legais, cientificando o (a) requerido (a) de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo (a) Oficial (a) de Justiça que o (a) requerido (a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício à OAB local para nomeação de Curador Especial em favor do (a) requerido (a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação e intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica. Para tal desiderato, nomeio o Dr. Felipe Salles Neves Machado , que servirá escrupulosamente e independente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), intimando-se a parte autora para depósito em cinco dias. Com o depósito e apresentados os quesitos das partes e do Ministério Público, agende-se a perícia conforme datas predeterminadas Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), RONALDO DE PAULA BÁLSAMO (OAB 521010/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.C.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELY TEIXEIRA DE SA

OAB: 57872/SP

JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA

OAB: 189263/SP

RONALDO DE PAULA BÁLSAMO

OAB: 521010/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000593-47.2026.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S.L. - P.M.C.J. e outro - Vistos. Fls. 103/104: Ciente das custas processuais recolhidas. Por ora, considerando que a entrevista com o interditando cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia médica, postergo sua eventual realização para depois da apresentação do laudo. Cite-se o interditando, com as formalidades legais, cientificando o (a) requerido (a) de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo (a) Oficial (a) de Justiça que o (a) requerido (a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício à OAB local para nomeação de Curador Especial em favor do (a) requerido (a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação e intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica. Para tal desiderato, nomeio o Dr. Felipe Salles Neves Machado , que servirá escrupulosamente e independente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), intimando-se a parte autora para depósito em cinco dias. Com o depósito e apresentados os quesitos das partes e do Ministério Público, agende-se a perícia conforme datas predeterminadas Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), RONALDO DE PAULA BÁLSAMO (OAB 521010/SP)