Detalhe do processo

1000592-86.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000592-86.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.N.B. - Vistos. Fls. 109/118: Malgrado o certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 99, no sentido de uma aparente lucidez do demandado, mas à vista do atestado no laudo de fls. 82, antes de se pensar na entrevista, oficie-se ao IMESC para designação de data ao exame pericial, a ser realizado no instituto. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 465, §1º, do CPC. Oportunamente, se realmente necessário, a designação da entrevista. Outrossim, por enquanto e notadamente à analise da revogação da curatela provisória pleiteada pela Promotora de Justiça (fls. 105/106 e 122), aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação do demandado. Decorrido e certificado, oficie-se ao Chefe da Coordenadoria Regional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de profissional para exercer as funções curador especial. Oficie-se ao IMESC, para designação de data para exame no Instituto. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GALDINO DOS SANTOS (OAB 387535/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.C.N.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO GALDINO DOS SANTOS

OAB: 387535/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000592-86.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.N.B. - Vistos. Fls. 109/118: Malgrado o certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 99, no sentido de uma aparente lucidez do demandado, mas à vista do atestado no laudo de fls. 82, antes de se pensar na entrevista, oficie-se ao IMESC para designação de data ao exame pericial, a ser realizado no instituto. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 465, §1º, do CPC. Oportunamente, se realmente necessário, a designação da entrevista. Outrossim, por enquanto e notadamente à analise da revogação da curatela provisória pleiteada pela Promotora de Justiça (fls. 105/106 e 122), aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação do demandado. Decorrido e certificado, oficie-se ao Chefe da Coordenadoria Regional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de profissional para exercer as funções curador especial. Oficie-se ao IMESC, para designação de data para exame no Instituto. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GALDINO DOS SANTOS (OAB 387535/SP)