Detalhe do processo

1000592-71.2026.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 2ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000592-71.2026.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.L. - G.R.F. - É o relatório. DECIDO. 1. Considerando a necessidade de realização de exame pericial de DNA para o regular prosseguimento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem condições financeiras de arcar com o exame pericial de DNA de forma particular, esclarecendo eventual concordância quanto à contratação de laboratório de sua confiança. Consigno que a realização por exame por meio particular, havendo concordância e possibilidade financeira das partes, mostra-se a forma mais célere e cômoda para a produção da prova, contribuindo assim para o regular andamento do feito. 2. Constando a informação de ausência de condição financeira das partes, bem como ausência de concordância quanto à eventual laboratório pra realização do exame, OFICIE-SE AO IMESC, solicitando designação de dia, hora e local para a realização da perícia genética, informando àquele órgão que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 3. Após, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento, bem como seus procuradores pelo DJE. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TALITHA COSTA SILVA (OAB 354786/SP), MARCIO ANTONIO BELARMINO (OAB 117776/MG)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.R.F.

Autor M.G.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ANTONIO BELARMINO

OAB: 117776/MG

TALITHA COSTA SILVA

OAB: 354786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000592-71.2026.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.L. - G.R.F. - É o relatório. DECIDO. 1. Considerando a necessidade de realização de exame pericial de DNA para o regular prosseguimento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem condições financeiras de arcar com o exame pericial de DNA de forma particular, esclarecendo eventual concordância quanto à contratação de laboratório de sua confiança. Consigno que a realização por exame por meio particular, havendo concordância e possibilidade financeira das partes, mostra-se a forma mais célere e cômoda para a produção da prova, contribuindo assim para o regular andamento do feito. 2. Constando a informação de ausência de condição financeira das partes, bem como ausência de concordância quanto à eventual laboratório pra realização do exame, OFICIE-SE AO IMESC, solicitando designação de dia, hora e local para a realização da perícia genética, informando àquele órgão que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 3. Após, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento, bem como seus procuradores pelo DJE. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TALITHA COSTA SILVA (OAB 354786/SP), MARCIO ANTONIO BELARMINO (OAB 117776/MG)