Detalhe do processo

1000592-64.2026.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000592-64.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.R. - A.R.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requisitando o agendamento de data para realização do exame de DNA. Não respondido o ofício em 30 (trinta) dias, reitere-se via ato ordinatório. Após a realização da perícia, aguarde-se pela vinda do laudo pericial, em 30 (trinta) dias. No silêncio, cobre-se via ato ordinatório. Intime(m)-se. - ADV: JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP), FABIANA MILACENO BELLON VIEIRA (OAB 340411/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.R.C.

Autor V.A.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FELIX ROCCO

OAB: 107599/SP

FABIANA MILACENO BELLON VIEIRA

OAB: 340411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000592-64.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.R. - A.R.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requisitando o agendamento de data para realização do exame de DNA. Não respondido o ofício em 30 (trinta) dias, reitere-se via ato ordinatório. Após a realização da perícia, aguarde-se pela vinda do laudo pericial, em 30 (trinta) dias. No silêncio, cobre-se via ato ordinatório. Intime(m)-se. - ADV: JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP), FABIANA MILACENO BELLON VIEIRA (OAB 340411/SP)