1000592-64.2026.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000592-64.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.R. - A.R.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requisitando o agendamento de data para realização do exame de DNA. Não respondido o ofício em 30 (trinta) dias, reitere-se via ato ordinatório. Após a realização da perícia, aguarde-se pela vinda do laudo pericial, em 30 (trinta) dias. No silêncio, cobre-se via ato ordinatório. Intime(m)-se. - ADV: JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP), FABIANA MILACENO BELLON VIEIRA (OAB 340411/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.R.C.
Autor V.A.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FELIX ROCCO
OAB: 107599/SP
FABIANA MILACENO BELLON VIEIRA
OAB: 340411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000592-64.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.R. - A.R.C. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), requisitando o agendamento de data para realização do exame de DNA. Não respondido o ofício em 30 (trinta) dias, reitere-se via ato ordinatório. Após a realização da perícia, aguarde-se pela vinda do laudo pericial, em 30 (trinta) dias. No silêncio, cobre-se via ato ordinatório. Intime(m)-se. - ADV: JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP), FABIANA MILACENO BELLON VIEIRA (OAB 340411/SP)