1000591-55.2024.5.02.0443
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000591-55.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES RECLAMADO: RZL MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78be73a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 27/07/2026 FABIANA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Primeiramente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao perito médico. Retifique-se o polo passivo para exclusão de JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS, ROBERTA ZACARIAS LOURENCO e DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA. Expeçam-se alvarás para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Apresente a reclamante, no prazo 08 dias, os cálculos para liquidação da obrigação contida no r.julgado, demonstrando, inclusive, os valores correspondentes as verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros) e fiscais. Providencie a Secretaria da Vara as anotações na CTPS digital da reclamante (admissão em 01/07/2022 e saída em 09/12/2023, pela projeção do aviso indenizado (OJ 82, SDI-1-, TST) mediante a utilização do sistema Web-Judiciário do eSocial ou, na impossibilidade, com emissão do respectivo ofício à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial), a ser encaminhado para o endereço eletrônico ccad.strab@economia.gov.br, sem imposição de multa (art. 29 da CLT.) SANTOS/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JOSE FRANCISCO CAPELA DE ALMEIDA
Autor MARCELO PINHEIRO MATEUS
Autor PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES
Réu RZL MERCADO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS
OAB: 188769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000591-55.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES RECLAMADO: RZL MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78be73a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 27/07/2026 FABIANA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Primeiramente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao perito médico. Retifique-se o polo passivo para exclusão de JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS, ROBERTA ZACARIAS LOURENCO e DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA. Expeçam-se alvarás para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Apresente a reclamante, no prazo 08 dias, os cálculos para liquidação da obrigação contida no r.julgado, demonstrando, inclusive, os valores correspondentes as verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros) e fiscais. Providencie a Secretaria da Vara as anotações na CTPS digital da reclamante (admissão em 01/07/2022 e saída em 09/12/2023, pela projeção do aviso indenizado (OJ 82, SDI-1-, TST) mediante a utilização do sistema Web-Judiciário do eSocial ou, na impossibilidade, com emissão do respectivo ofício à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial), a ser encaminhado para o endereço eletrônico ccad.strab@economia.gov.br, sem imposição de multa (art. 29 da CLT.) SANTOS/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES