Detalhe do processo

1000591-55.2024.5.02.0443

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000591-55.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES RECLAMADO: RZL MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78be73a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 27/07/2026 FABIANA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Primeiramente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao perito médico. Retifique-se o polo passivo para exclusão de JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS, ROBERTA ZACARIAS LOURENCO e DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA. Expeçam-se alvarás para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Apresente a reclamante, no prazo 08 dias, os cálculos para liquidação da obrigação contida no r.julgado, demonstrando, inclusive, os valores correspondentes as verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros) e fiscais. Providencie a Secretaria da Vara as anotações na CTPS digital da reclamante (admissão em 01/07/2022 e saída em 09/12/2023, pela projeção do aviso indenizado (OJ 82, SDI-1-, TST) mediante a utilização do sistema Web-Judiciário do eSocial ou, na impossibilidade, com emissão do respectivo ofício à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial), a ser encaminhado para o endereço eletrônico ccad.strab@economia.gov.br, sem imposição de multa (art. 29 da CLT.) SANTOS/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE FRANCISCO CAPELA DE ALMEIDA

Autor MARCELO PINHEIRO MATEUS

Autor PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES

Réu RZL MERCADO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS

OAB: 188769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000591-55.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES RECLAMADO: RZL MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78be73a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 27/07/2026 FABIANA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Primeiramente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao perito médico. Retifique-se o polo passivo para exclusão de JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS, ROBERTA ZACARIAS LOURENCO e DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA. Expeçam-se alvarás para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Apresente a reclamante, no prazo 08 dias, os cálculos para liquidação da obrigação contida no r.julgado, demonstrando, inclusive, os valores correspondentes as verbas previdenciárias (empregado, empregador, SAT e terceiros) e fiscais. Providencie a Secretaria da Vara as anotações na CTPS digital da reclamante (admissão em 01/07/2022 e saída em 09/12/2023, pela projeção do aviso indenizado (OJ 82, SDI-1-, TST) mediante a utilização do sistema Web-Judiciário do eSocial ou, na impossibilidade, com emissão do respectivo ofício à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial), a ser encaminhado para o endereço eletrônico ccad.strab@economia.gov.br, sem imposição de multa (art. 29 da CLT.) SANTOS/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA LIMA DE SOUZA ALVES