1000591-47.2025.5.02.0014
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000591-47.2025.5.02.0014 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7b08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/ SP. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO #Id e056f72: Trata-se de embargos à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. em reclamação trabalhista promovida por SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP, insurgindo-se contra a decisão de homologação de liquidação de #Id 80d6a2f. O reclamante embargado ofereceu resposta, #Id b9408f7. Relatados, decido: O embargado suscita a preliminar de preclusão das matérias deduzidas na petição de embargos. Razão lhe assiste. A embargante foi regularmente intimada, #187a141, para se manifestar sobre os cálculos e apresentar suas impugnações fundamentadas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Contudo, a ré quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer inconformismo ou apontar os erros que entendia existentes nas contas. Ao silenciar diante da intimação específica da fase de liquidação, a ré perdeu a faculdade processual de fazê-lo posteriormente. A oposição de Embargos à Execução não se presta a rediscutir matérias técnicas do laudo pericial quando a parte permaneceu silente no momento processual adequado. A inércia da executada atrai a aplicação do artigo 879, § 2º, da CLT, gerando a preclusão. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos, ante a manifesta preclusão. Custas em execução pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a ser acrescida de seu débito. Intimem-se. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA FEDERICO PARANHOS - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA FEDERICO PARANHOS
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO MAXIMO RAMALHO
OAB: 347414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000591-47.2025.5.02.0014 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7b08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/ SP. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO #Id e056f72: Trata-se de embargos à execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. em reclamação trabalhista promovida por SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP, insurgindo-se contra a decisão de homologação de liquidação de #Id 80d6a2f. O reclamante embargado ofereceu resposta, #Id b9408f7. Relatados, decido: O embargado suscita a preliminar de preclusão das matérias deduzidas na petição de embargos. Razão lhe assiste. A embargante foi regularmente intimada, #187a141, para se manifestar sobre os cálculos e apresentar suas impugnações fundamentadas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Contudo, a ré quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer inconformismo ou apontar os erros que entendia existentes nas contas. Ao silenciar diante da intimação específica da fase de liquidação, a ré perdeu a faculdade processual de fazê-lo posteriormente. A oposição de Embargos à Execução não se presta a rediscutir matérias técnicas do laudo pericial quando a parte permaneceu silente no momento processual adequado. A inércia da executada atrai a aplicação do artigo 879, § 2º, da CLT, gerando a preclusão. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos, ante a manifesta preclusão. Custas em execução pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a ser acrescida de seu débito. Intimem-se. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA FEDERICO PARANHOS - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP