1000590-94.2026.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- IPVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000590-94.2026.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Brayan Pereira Despontin de Oliveira - Diante da necessidade de perícia especializada, determino a realização de exame médico pericial junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual exclusivamente para fins de viabilizar a realização do exame pericial gratuito perante o órgão oficial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, hora e local para a realização da perícia. Com a resposta, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer munida de todos os exames, laudos e documentos médicos pertinentes à sua condição (especialmente relativos aos diagnósticos de espondilolistese e escoliose mencionados na inicial). O laudo pericial deverá responder, minimamente, aos seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência física? b) Qual o diagnóstico/CID e quais as limitações funcionais decorrentes? c) De acordo com os critérios da Lei Estadual nº 13.296/2008, a deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave/profunda? d) A deficiência é permanente ou temporária? Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LAYLA LORRANY RAMOS DE LIMA (OAB 59754/GO)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRAYAN PEREIRA DESPONTIN DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAYLA LORRANY RAMOS DE LIMA
OAB: 59754/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000590-94.2026.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Brayan Pereira Despontin de Oliveira - Diante da necessidade de perícia especializada, determino a realização de exame médico pericial junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual exclusivamente para fins de viabilizar a realização do exame pericial gratuito perante o órgão oficial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, hora e local para a realização da perícia. Com a resposta, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer munida de todos os exames, laudos e documentos médicos pertinentes à sua condição (especialmente relativos aos diagnósticos de espondilolistese e escoliose mencionados na inicial). O laudo pericial deverá responder, minimamente, aos seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência física? b) Qual o diagnóstico/CID e quais as limitações funcionais decorrentes? c) De acordo com os critérios da Lei Estadual nº 13.296/2008, a deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave/profunda? d) A deficiência é permanente ou temporária? Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LAYLA LORRANY RAMOS DE LIMA (OAB 59754/GO)