Detalhe do processo

1000590-67.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000590-67.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ALEX JOSE FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a73d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo médico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a nulidade do laudo requerida pelo reclamante. Ressalto que a perícia médica ambiental requerida pelo reclamante já havia sido indeferida conforme ata de audiência de ID. a11a22d - 12/05/26, bem como não houve manifestação do perito acerca da referida necessidade. 2 - Da mesma forma, considerando o laudo técnico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito técnico de insalubridade/periculosidade, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a perícia técnica complementar requerida pelo reclamado. 3 - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais médicos de ID. 7af6691 - 31/07/26, no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. 4 - Ao mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEX JOSE FERREIRA

Autor ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS

Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ABRAAO JONATAS CARVALHO BARROS

OAB: 390441/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

HENRIQUE MARQUES MATOS

OAB: 315026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000590-67.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ALEX JOSE FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a73d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo médico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a nulidade do laudo requerida pelo reclamante. Ressalto que a perícia médica ambiental requerida pelo reclamante já havia sido indeferida conforme ata de audiência de ID. a11a22d - 12/05/26, bem como não houve manifestação do perito acerca da referida necessidade. 2 - Da mesma forma, considerando o laudo técnico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito técnico de insalubridade/periculosidade, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a perícia técnica complementar requerida pelo reclamado. 3 - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais médicos de ID. 7af6691 - 31/07/26, no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. 4 - Ao mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000590-67.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ALEX JOSE FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a73d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo médico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a nulidade do laudo requerida pelo reclamante. Ressalto que a perícia médica ambiental requerida pelo reclamante já havia sido indeferida conforme ata de audiência de ID. a11a22d - 12/05/26, bem como não houve manifestação do perito acerca da referida necessidade. 2 - Da mesma forma, considerando o laudo técnico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito técnico de insalubridade/periculosidade, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a perícia técnica complementar requerida pelo reclamado. 3 - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais médicos de ID. 7af6691 - 31/07/26, no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. 4 - Ao mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX JOSE FERREIRA