1000590-67.2026.5.02.0001
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000590-67.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ALEX JOSE FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a73d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo médico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a nulidade do laudo requerida pelo reclamante. Ressalto que a perícia médica ambiental requerida pelo reclamante já havia sido indeferida conforme ata de audiência de ID. a11a22d - 12/05/26, bem como não houve manifestação do perito acerca da referida necessidade. 2 - Da mesma forma, considerando o laudo técnico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito técnico de insalubridade/periculosidade, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a perícia técnica complementar requerida pelo reclamado. 3 - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais médicos de ID. 7af6691 - 31/07/26, no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. 4 - Ao mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEX JOSE FERREIRA
Autor ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS
Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ABRAAO JONATAS CARVALHO BARROS
OAB: 390441/SP
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
HENRIQUE MARQUES MATOS
OAB: 315026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000590-67.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ALEX JOSE FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a73d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo médico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a nulidade do laudo requerida pelo reclamante. Ressalto que a perícia médica ambiental requerida pelo reclamante já havia sido indeferida conforme ata de audiência de ID. a11a22d - 12/05/26, bem como não houve manifestação do perito acerca da referida necessidade. 2 - Da mesma forma, considerando o laudo técnico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito técnico de insalubridade/periculosidade, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a perícia técnica complementar requerida pelo reclamado. 3 - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais médicos de ID. 7af6691 - 31/07/26, no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. 4 - Ao mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000590-67.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ALEX JOSE FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a73d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo médico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a nulidade do laudo requerida pelo reclamante. Ressalto que a perícia médica ambiental requerida pelo reclamante já havia sido indeferida conforme ata de audiência de ID. a11a22d - 12/05/26, bem como não houve manifestação do perito acerca da referida necessidade. 2 - Da mesma forma, considerando o laudo técnico e os respectivos esclarecimentos prestados pelo perito técnico de insalubridade/periculosidade, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a perícia técnica complementar requerida pelo reclamado. 3 - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos periciais médicos de ID. 7af6691 - 31/07/26, no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. 4 - Ao mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX JOSE FERREIRA