1000590-23.2026.5.02.0048
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000590-23.2026.5.02.0048 REQUERENTE: GILBERTO PAULINO DOS SANTOS REQUERIDO: PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7da45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. #id:b59fefb: Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o(a) sr(a). perito(a), sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO PAULINO DOS SANTOS
Réu PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIK DE MOURA PIMENTA
OAB: 374428/SP
EDUARDO FORNAZARI ALENCAR
OAB: 138644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000590-23.2026.5.02.0048 REQUERENTE: GILBERTO PAULINO DOS SANTOS REQUERIDO: PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7da45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. #id:b59fefb: Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o(a) sr(a). perito(a), sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000590-23.2026.5.02.0048 REQUERENTE: GILBERTO PAULINO DOS SANTOS REQUERIDO: PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7da45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. #id:b59fefb: Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o(a) sr(a). perito(a), sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO PAULINO DOS SANTOS