Detalhe do processo

1000590-12.2024.8.26.0424

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pariquera-Açu - Vara Única
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000590-12.2024.8.26.0424 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Luciano Jair Antonio Ongarato - DECIDO. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, vez que não verifico na decisão proferida, a alegada omissão apontada. Em que pese tal situação, apenas para que não pairem dúvidas como as suscitadas pelo embargante, faço as seguintes considerações: O laudo pericial estabeleceu o valor da justa indenização em R$ 14.000,00, valor este que foi acolhido e fixado em sentença. Assim, o valor incontroverso a ser levantado pelo requerido deve corresponder ao valor arbitrado, acrescido da respectiva remuneração quanto aos depósitos judiciais, independentemente do valor depositado pelo autor ser a maior. Quanto ao pleito de esclarecimentos no sentido de que o levantamento dos valores incontroversos não importa quitação integral da obrigação, permanecendo o direito ao recebimento das verbas reconhecidas na sentença, especialmente os juros compensatórios objeto de insurgência recursal da expropriante. Posto isso, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), JACQUELINE KELLY PEREIRA MALARA DE ANDRADE (OAB 234071/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Réu LUCIANO JAIR ANTONIO ONGARATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA

OAB: 151669/SP

JACQUELINE KELLY PEREIRA MALARA DE ANDRADE

OAB: 234071/SP

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP

OSVALDO MALARA DE ANDRADE

OAB: 58372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000590-12.2024.8.26.0424 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Luciano Jair Antonio Ongarato - DECIDO. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, vez que não verifico na decisão proferida, a alegada omissão apontada. Em que pese tal situação, apenas para que não pairem dúvidas como as suscitadas pelo embargante, faço as seguintes considerações: O laudo pericial estabeleceu o valor da justa indenização em R$ 14.000,00, valor este que foi acolhido e fixado em sentença. Assim, o valor incontroverso a ser levantado pelo requerido deve corresponder ao valor arbitrado, acrescido da respectiva remuneração quanto aos depósitos judiciais, independentemente do valor depositado pelo autor ser a maior. Quanto ao pleito de esclarecimentos no sentido de que o levantamento dos valores incontroversos não importa quitação integral da obrigação, permanecendo o direito ao recebimento das verbas reconhecidas na sentença, especialmente os juros compensatórios objeto de insurgência recursal da expropriante. Posto isso, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), JACQUELINE KELLY PEREIRA MALARA DE ANDRADE (OAB 234071/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP)