1000589-50.2026.5.02.0044
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000589-50.2026.5.02.0044 REQUERENTE: THAYNA MACHADO VIANA REQUERIDO: 3,2,1 BEAUTY BELEZA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55631e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes concordaram com o laudo apresentado em id.942cdb3. Considerando que os valores apurados estão em perfeita consonância com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial e FIXO O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 696,23 Juros R$ 48,76 Custas R$ 18,53 Hon. Advocatícios R$ 59,60 Hon. periciais R$ 500,00 Total R$ 1.323,12 Data da atualização 01/06/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 500,00 , a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a reclamada para pagamento da execução, por seu patrono, nos termos do inciso I, § 2º do art. 523 do CPC. Dê-se ciência à autora. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA MACHADO VIANA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 3,2,1 BEAUTY BELEZA E TECNOLOGIA LTDA
Autor HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Autor THAYNA MACHADO VIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB: 296620/SP
FABIO FAZANI
OAB: 183851/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000589-50.2026.5.02.0044 REQUERENTE: THAYNA MACHADO VIANA REQUERIDO: 3,2,1 BEAUTY BELEZA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55631e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes concordaram com o laudo apresentado em id.942cdb3. Considerando que os valores apurados estão em perfeita consonância com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial e FIXO O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 696,23 Juros R$ 48,76 Custas R$ 18,53 Hon. Advocatícios R$ 59,60 Hon. periciais R$ 500,00 Total R$ 1.323,12 Data da atualização 01/06/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 500,00 , a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a reclamada para pagamento da execução, por seu patrono, nos termos do inciso I, § 2º do art. 523 do CPC. Dê-se ciência à autora. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA MACHADO VIANA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000589-50.2026.5.02.0044 REQUERENTE: THAYNA MACHADO VIANA REQUERIDO: 3,2,1 BEAUTY BELEZA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55631e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes concordaram com o laudo apresentado em id.942cdb3. Considerando que os valores apurados estão em perfeita consonância com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial e FIXO O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 696,23 Juros R$ 48,76 Custas R$ 18,53 Hon. Advocatícios R$ 59,60 Hon. periciais R$ 500,00 Total R$ 1.323,12 Data da atualização 01/06/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 500,00 , a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data, eis que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Considerando-se que há advogado constituído nos autos, intime-se a reclamada para pagamento da execução, por seu patrono, nos termos do inciso I, § 2º do art. 523 do CPC. Dê-se ciência à autora. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 3,2,1 BEAUTY BELEZA E TECNOLOGIA LTDA