Detalhe do processo

1000588-25.2026.8.26.0601

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Socorro - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000588-25.2026.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000055-88.2023.8.26.0272 - 2ª Vara do Foro de Itapira) - Antonio Jesus Tenorio - Vistos. Para cumprimento da carta precatória (fl. 63), nomeio para realização da prova pericial de Engenharia de Segurança no Trabalho o Sr. Luiz Henrique Bellucci Peterlini, e-mails reatmks@ig.com.br e luizhbpeterlini@gmail.com. Considerando que o pagamento da perícia será realizado com recursos da Assistência Judiciária da Justiça Federal, os honorários periciais deverão observar os limites fixados pela Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, modificada pela Resolução CJF nº 575/2019. Ante a complexidade dos trabalhos, arbitro os honorários periciais no equivalente a 03 (três) vezes o valor máximo previsto no anexo respectivo, que serão pagos após a entrega e homologação do laudo pericial, mediante requisição à Justiça Federal, nos termos da regulamentação vigente. Providencie a z. serventia a regularização no Portal de Auxiliares da Justiça e no SAJ. Após, intime-se o perito ora nomeado, por e-mail, providenciando-lhe senha de acesso aos autos, para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos e se está de acordo com os honorários acima fixados. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JESUS TENORIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 39947/SP

CLARISSA MARIANO

OAB: 176459/SP

LUIZA SEIXAS MENDONÇA

OAB: 280955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000588-25.2026.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000055-88.2023.8.26.0272 - 2ª Vara do Foro de Itapira) - Antonio Jesus Tenorio - Vistos. Para cumprimento da carta precatória (fl. 63), nomeio para realização da prova pericial de Engenharia de Segurança no Trabalho o Sr. Luiz Henrique Bellucci Peterlini, e-mails reatmks@ig.com.br e luizhbpeterlini@gmail.com. Considerando que o pagamento da perícia será realizado com recursos da Assistência Judiciária da Justiça Federal, os honorários periciais deverão observar os limites fixados pela Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, modificada pela Resolução CJF nº 575/2019. Ante a complexidade dos trabalhos, arbitro os honorários periciais no equivalente a 03 (três) vezes o valor máximo previsto no anexo respectivo, que serão pagos após a entrega e homologação do laudo pericial, mediante requisição à Justiça Federal, nos termos da regulamentação vigente. Providencie a z. serventia a regularização no Portal de Auxiliares da Justiça e no SAJ. Após, intime-se o perito ora nomeado, por e-mail, providenciando-lhe senha de acesso aos autos, para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos e se está de acordo com os honorários acima fixados. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)