1000587-85.2026.5.02.0204
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000587-85.2026.5.02.0204 REQUERENTE: GABRIELA DA SILVA SARAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja realizada por meio de perícia contábil. Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes, que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Nomeio o Sr. Perito Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. O Sr. Perito deverá elaborar a conta observando integralmente a sentença e, se existentes, os acórdãos proferidos no feito, incluindo os valores previdenciários (quotas do reclamante e da reclamada) e os tributos fiscais incidentes, devendo destacar, em campo próprio, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias pelo reclamante (cota empregado) e, separadamente, pela reclamada (cota empregador), ainda que, no sistema PJe-Calc, tais valores constem lançados de forma conjunta no campo da reclamada. Os cálculos deverão estar devidamente atualizados, com resumo contendo o valor total da conta, a data de atualização dos cálculos, a separação entre o principal corrigido e os juros de mora, bem como a apuração individualizada de cada verba. Deverá, ainda, constar expressamente o índice de correção monetária utilizado e apurar e indicar, de forma destacada, as custas processuais e os honorários periciais, caso existentes, com a respectiva base de cálculo e o responsável pelo pagamento. Deverá, também, o Sr. Perito apurar e indicar separadamente os valores principais devidos a título de verbas trabalhistas e, de forma destacada, os valores relativos aos depósitos de FGTS e, quando devida, à multa de 40% (quarenta por cento), sendo certo que todas essas informações, ainda que lançadas no sistema PJe-Calc, deverão constar expressamente discriminadas e destacadas no corpo do laudo pericial. Em caso de impugnação ao laudo pericial, deverá o Sr. Perito, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre as questões suscitadas na(s) petição(ões) de impugnação, respondendo a todas as impugnações e/ou quesitos de forma clara, elucidando todas as questões colocadas pela parte e fundamentando suas respostas, não sendo admitidas respostas meramente remissivas. No caso de eventuais retificações dos cálculos, deverá o Sr. Perito utilizar a mesma data de atualização do laudo pericial já apresentado; somente na hipótese de ainda não ter havido pagamento poderá atualizar os cálculos para a data da nova apresentação. Nos termos da Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF, acompanhados do respectivo arquivo “pjc” exportado pelo sistema PJe-Calc (PJe-Calc Cidadão). Por derradeiro, em havendo necessidade de documentos em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar nos autos, indicando e solicitando os documentos que entender necessários. BARUERI/SP, 18 de agosto de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS
Autor GABRIELA DA SILVA SARAIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DE OLIVEIRA
OAB: 423179/SP
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB: 261844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000587-85.2026.5.02.0204 REQUERENTE: GABRIELA DA SILVA SARAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja realizada por meio de perícia contábil. Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes, que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Nomeio o Sr. Perito Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. O Sr. Perito deverá elaborar a conta observando integralmente a sentença e, se existentes, os acórdãos proferidos no feito, incluindo os valores previdenciários (quotas do reclamante e da reclamada) e os tributos fiscais incidentes, devendo destacar, em campo próprio, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias pelo reclamante (cota empregado) e, separadamente, pela reclamada (cota empregador), ainda que, no sistema PJe-Calc, tais valores constem lançados de forma conjunta no campo da reclamada. Os cálculos deverão estar devidamente atualizados, com resumo contendo o valor total da conta, a data de atualização dos cálculos, a separação entre o principal corrigido e os juros de mora, bem como a apuração individualizada de cada verba. Deverá, ainda, constar expressamente o índice de correção monetária utilizado e apurar e indicar, de forma destacada, as custas processuais e os honorários periciais, caso existentes, com a respectiva base de cálculo e o responsável pelo pagamento. Deverá, também, o Sr. Perito apurar e indicar separadamente os valores principais devidos a título de verbas trabalhistas e, de forma destacada, os valores relativos aos depósitos de FGTS e, quando devida, à multa de 40% (quarenta por cento), sendo certo que todas essas informações, ainda que lançadas no sistema PJe-Calc, deverão constar expressamente discriminadas e destacadas no corpo do laudo pericial. Em caso de impugnação ao laudo pericial, deverá o Sr. Perito, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre as questões suscitadas na(s) petição(ões) de impugnação, respondendo a todas as impugnações e/ou quesitos de forma clara, elucidando todas as questões colocadas pela parte e fundamentando suas respostas, não sendo admitidas respostas meramente remissivas. No caso de eventuais retificações dos cálculos, deverá o Sr. Perito utilizar a mesma data de atualização do laudo pericial já apresentado; somente na hipótese de ainda não ter havido pagamento poderá atualizar os cálculos para a data da nova apresentação. Nos termos da Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF, acompanhados do respectivo arquivo “pjc” exportado pelo sistema PJe-Calc (PJe-Calc Cidadão). Por derradeiro, em havendo necessidade de documentos em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar nos autos, indicando e solicitando os documentos que entender necessários. BARUERI/SP, 18 de agosto de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000587-85.2026.5.02.0204 REQUERENTE: GABRIELA DA SILVA SARAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja realizada por meio de perícia contábil. Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes, que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Nomeio o Sr. Perito Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. O Sr. Perito deverá elaborar a conta observando integralmente a sentença e, se existentes, os acórdãos proferidos no feito, incluindo os valores previdenciários (quotas do reclamante e da reclamada) e os tributos fiscais incidentes, devendo destacar, em campo próprio, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias pelo reclamante (cota empregado) e, separadamente, pela reclamada (cota empregador), ainda que, no sistema PJe-Calc, tais valores constem lançados de forma conjunta no campo da reclamada. Os cálculos deverão estar devidamente atualizados, com resumo contendo o valor total da conta, a data de atualização dos cálculos, a separação entre o principal corrigido e os juros de mora, bem como a apuração individualizada de cada verba. Deverá, ainda, constar expressamente o índice de correção monetária utilizado e apurar e indicar, de forma destacada, as custas processuais e os honorários periciais, caso existentes, com a respectiva base de cálculo e o responsável pelo pagamento. Deverá, também, o Sr. Perito apurar e indicar separadamente os valores principais devidos a título de verbas trabalhistas e, de forma destacada, os valores relativos aos depósitos de FGTS e, quando devida, à multa de 40% (quarenta por cento), sendo certo que todas essas informações, ainda que lançadas no sistema PJe-Calc, deverão constar expressamente discriminadas e destacadas no corpo do laudo pericial. Em caso de impugnação ao laudo pericial, deverá o Sr. Perito, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre as questões suscitadas na(s) petição(ões) de impugnação, respondendo a todas as impugnações e/ou quesitos de forma clara, elucidando todas as questões colocadas pela parte e fundamentando suas respostas, não sendo admitidas respostas meramente remissivas. No caso de eventuais retificações dos cálculos, deverá o Sr. Perito utilizar a mesma data de atualização do laudo pericial já apresentado; somente na hipótese de ainda não ter havido pagamento poderá atualizar os cálculos para a data da nova apresentação. Nos termos da Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de 2021, os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF, acompanhados do respectivo arquivo “pjc” exportado pelo sistema PJe-Calc (PJe-Calc Cidadão). Por derradeiro, em havendo necessidade de documentos em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar nos autos, indicando e solicitando os documentos que entender necessários. BARUERI/SP, 18 de agosto de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA SARAIVA