Detalhe do processo

1000586-44.2026.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000586-44.2026.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.B.R.S. - 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante do que consta nos autos e da concordância do Ministério Público (fls. 164/165), nomeio a requerente A. C. B. R. DA S. como curadora provisória de sua genitora, Sra. E. M. B. R., mediante compromisso. INTIME-SE a curadora para prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por ora, e ao menos até a citação, diante do que foi alegado na petição inicial (sobretudo a gravidade da incapacidade que, em tese, acomete a requerida), dispenso o interrogatório. Esse ato pode ser dispensado em situações especiais e excepcionais, quando não houver dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente outra justificativa adequada. Ressalto que o juiz é o destinatário das provas e que o processo está devidamente instruído com documentos médicos que atestam a incapacidade da interditanda, além do fato de que a perícia médica terá melhores subsídios e meios para constatar essa condição. 4. CITE-SE a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de advogado constituído, impugne o pedido inicial. Na citação, o oficial de justiça deverá certificar se a requerida tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. 4.1. Caso não seja apresentada impugnação pela requerida, OFICIE-SE, incontinente, à OAB para, na forma do artigo 752, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, indicar curador especial. 4.2. Com a juntada da indicação, INTIME-SE o curador especial para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com fulcro no artigo 753, parágrafo 1º, do CPC, DETERMINO a realização de prova pericial. Para tanto, OFICIE-SE ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, solicitando o agendamento da perícia e remetendo-se as cópias necessárias. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Quesitos do juízo: 1) Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 2) Qual o estado de saúde psíquica da interditanda? 3) Atualmente a interditanda está apta a reger sua vida civil e administrar seus bens de modo voluntário e consciente? 4) Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) qual a causa da incapacidade? b) a incapacidade é absoluta ou apenas para alguns atos da vida civil? 5) Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que a interditanda pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico) e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público, que intervirá em todo o feito como fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.B.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES

OAB: 387540/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000586-44.2026.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.B.R.S. - 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante do que consta nos autos e da concordância do Ministério Público (fls. 164/165), nomeio a requerente A. C. B. R. DA S. como curadora provisória de sua genitora, Sra. E. M. B. R., mediante compromisso. INTIME-SE a curadora para prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por ora, e ao menos até a citação, diante do que foi alegado na petição inicial (sobretudo a gravidade da incapacidade que, em tese, acomete a requerida), dispenso o interrogatório. Esse ato pode ser dispensado em situações especiais e excepcionais, quando não houver dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente outra justificativa adequada. Ressalto que o juiz é o destinatário das provas e que o processo está devidamente instruído com documentos médicos que atestam a incapacidade da interditanda, além do fato de que a perícia médica terá melhores subsídios e meios para constatar essa condição. 4. CITE-SE a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de advogado constituído, impugne o pedido inicial. Na citação, o oficial de justiça deverá certificar se a requerida tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. 4.1. Caso não seja apresentada impugnação pela requerida, OFICIE-SE, incontinente, à OAB para, na forma do artigo 752, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, indicar curador especial. 4.2. Com a juntada da indicação, INTIME-SE o curador especial para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com fulcro no artigo 753, parágrafo 1º, do CPC, DETERMINO a realização de prova pericial. Para tanto, OFICIE-SE ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, solicitando o agendamento da perícia e remetendo-se as cópias necessárias. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Quesitos do juízo: 1) Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 2) Qual o estado de saúde psíquica da interditanda? 3) Atualmente a interditanda está apta a reger sua vida civil e administrar seus bens de modo voluntário e consciente? 4) Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) qual a causa da incapacidade? b) a incapacidade é absoluta ou apenas para alguns atos da vida civil? 5) Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que a interditanda pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico) e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público, que intervirá em todo o feito como fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)