Detalhe do processo

1000585-30.2026.8.26.0097

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Buritama - 1ª Vara
Classe
Família
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000585-30.2026.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Família - C.N.B.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e nomeio Clélia Nanizia Borges de Almeida, como Curador(a) Provisório(a) de Kleber Cristian de Almeida, que deverá representá-la(o) nos atos da vida civil, de natureza pessoal e patrimonial. Fica o(a) curador(a) advertida de que: (I) qualquer ato de disposição patrimonial depende de prévia autorização judicial; (II) sobre a possibilidade de imposição da obrigação de prestação de contas desde o início do exercício do referido munus público; (III) que os recursos da interditanda devem ser utilizados, exclusivamente, para as despesas atreladas aos seus cuidados. Assim sendo, determino as seguintes providências: 1) Expeça-se o Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), devendo o(a) Curador(a), ora nomeado(a), comparecer em cartório para assinatura no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Intime-se o(a) Curador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o(a) interditando(a) possui bens ou valores depositados em instituições bancária, comprovando-se documentalmente, se o caso, bem como para apresentar a anuência de eventuais outros legitimados igualmente aptos a exerceram a curatela do(a) interditando(a), sobretudo do genitor da requerida, com a nomeação da requerente para o exercício da função, conforme requerido pelo Ministério Público. 3) Nos termos do Provimento do CNJ n. 206, de 6 de outubro de 2025, deve-se "buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos". Diante disso, promova a serventia a diligência via CENSEC (https://www.censec.org.br/cep), juntando-se os resultado nos autos. 4) Após, cite-se e intime-se o(a) interditando(a) pessoalmente, consignado o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar se esta tem ou não condições de receber a citação, nos termos do artigo 245 do Código de Processo Civil. 5) Decorrido o prazo para apresentação de contestação ou certificado a falta de condições de receber a citação, oficie-se à representante da OAB/SP local, visando a nomeação de Curador(a) Especial. Intimando-o(a) para que apresente contestação e em seguida a parte autora para réplica. 6) De forma antecipada, e visando a celeridade processual, determino a realização de perícia médica. Para tanto, fixo os seguintes quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) perito(a): a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença, transtorno ou condição que comprometa sua capacidade mental/cognitiva? Em caso positivo, qual(is) e qual(is) o(s) respectivo(s) CID(s)? b) Em decorrência da condição constatada, o(a) interditando(a) possui pleno discernimento para a prática dos atos da vida civil, especialmente os de natureza patrimonial e negocial (ex: comprar, vender, administrar bens e rendas, gerir contas bancárias)? c) A incapacidade, se existente, é parcial ou total? Especifique, de forma clara, para quais atos se faz necessária a curatela. d) A incapacidade é de caráter permanente ou transitório? É passível de melhora ou recuperação com tratamento? e) Se possível, qual a data provável do início da incapacidade? Oficie-se ao IMESC, via Portal Eletrônico, solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial que resultará na elaboração do respectivo laudo, contendo respostas de formas fundamentadas aos quesitos acima. Intimem-se as partes para que, prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, apresentem quesitos e/ou indiquem assistentes técnicos. Abra-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.N.B.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA

OAB: 435967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000585-30.2026.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Família - C.N.B.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e nomeio Clélia Nanizia Borges de Almeida, como Curador(a) Provisório(a) de Kleber Cristian de Almeida, que deverá representá-la(o) nos atos da vida civil, de natureza pessoal e patrimonial. Fica o(a) curador(a) advertida de que: (I) qualquer ato de disposição patrimonial depende de prévia autorização judicial; (II) sobre a possibilidade de imposição da obrigação de prestação de contas desde o início do exercício do referido munus público; (III) que os recursos da interditanda devem ser utilizados, exclusivamente, para as despesas atreladas aos seus cuidados. Assim sendo, determino as seguintes providências: 1) Expeça-se o Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), devendo o(a) Curador(a), ora nomeado(a), comparecer em cartório para assinatura no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Intime-se o(a) Curador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o(a) interditando(a) possui bens ou valores depositados em instituições bancária, comprovando-se documentalmente, se o caso, bem como para apresentar a anuência de eventuais outros legitimados igualmente aptos a exerceram a curatela do(a) interditando(a), sobretudo do genitor da requerida, com a nomeação da requerente para o exercício da função, conforme requerido pelo Ministério Público. 3) Nos termos do Provimento do CNJ n. 206, de 6 de outubro de 2025, deve-se "buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos". Diante disso, promova a serventia a diligência via CENSEC (https://www.censec.org.br/cep), juntando-se os resultado nos autos. 4) Após, cite-se e intime-se o(a) interditando(a) pessoalmente, consignado o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar se esta tem ou não condições de receber a citação, nos termos do artigo 245 do Código de Processo Civil. 5) Decorrido o prazo para apresentação de contestação ou certificado a falta de condições de receber a citação, oficie-se à representante da OAB/SP local, visando a nomeação de Curador(a) Especial. Intimando-o(a) para que apresente contestação e em seguida a parte autora para réplica. 6) De forma antecipada, e visando a celeridade processual, determino a realização de perícia médica. Para tanto, fixo os seguintes quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) perito(a): a) O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma doença, transtorno ou condição que comprometa sua capacidade mental/cognitiva? Em caso positivo, qual(is) e qual(is) o(s) respectivo(s) CID(s)? b) Em decorrência da condição constatada, o(a) interditando(a) possui pleno discernimento para a prática dos atos da vida civil, especialmente os de natureza patrimonial e negocial (ex: comprar, vender, administrar bens e rendas, gerir contas bancárias)? c) A incapacidade, se existente, é parcial ou total? Especifique, de forma clara, para quais atos se faz necessária a curatela. d) A incapacidade é de caráter permanente ou transitório? É passível de melhora ou recuperação com tratamento? e) Se possível, qual a data provável do início da incapacidade? Oficie-se ao IMESC, via Portal Eletrônico, solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial que resultará na elaboração do respectivo laudo, contendo respostas de formas fundamentadas aos quesitos acima. Intimem-se as partes para que, prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram, apresentem quesitos e/ou indiquem assistentes técnicos. Abra-se vista ao Ministério Público para a mesma finalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP)