Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000584-49.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25e11b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. b916aba), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul. Sem prejuízo, redesigne-se data de pauta de encerramento de instrução para a data de 04/09/2026, para o controle previsto junto à ata de ID. f6b66e0, mediante redesignação, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ALAN GABRIEL DA SILVA SANTOS
Autor IZABELI BIANCA MONTEIRO DE SOUSA
Autor LICIA MAHTUK FREITAS
Réu MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Autor RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar28/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
HERICK WOLF MOLITOR COSTA
OAB: 473759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
28/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000584-49.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25e11b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. b916aba), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul. Sem prejuízo, redesigne-se data de pauta de encerramento de instrução para a data de 04/09/2026, para o controle previsto junto à ata de ID. f6b66e0, mediante redesignação, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA
28/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000584-49.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25e11b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. b916aba), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul. Sem prejuízo, redesigne-se data de pauta de encerramento de instrução para a data de 04/09/2026, para o controle previsto junto à ata de ID. f6b66e0, mediante redesignação, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
28/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000584-49.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Destinatário: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
28/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000584-49.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Destinatário: RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RUAN PABLO DE ARAUJO ORTIZ LIMA