Detalhe do processo

1000583-81.2026.8.13.0110

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Campestre
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000583-81.2026.8.13.0110/MG REQUERENTE : RILLO FELIPE RONCHINI ADVOGADO(A) : MARISTELA DE PÁDUA DO LAGO SILVA (OAB MG245260) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE PÁDUA LAGO SILVA (OAB MG161610) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE PADUA LAGO SILVA (OAB MG069472) DESPACHO Defiro pedido ministerial de evento 24, DOC1 Nomeio como curador especial ao curatelando o Dr. Jose Argemiro Reis, OAB 75.421, que deverá ser intimado para manifestar nos autos no prazo legal. Determino também a realização de avaliação médica através de clinico geral que atua no SUS desta cidade, o qual deverá responder aos seguintes quesitos: 1) A interditanda apresenta enfermidade ou deficiência mental? 2) Em caso positivo, tal enfermidade ou deficiência leva à falta ou redução de discernimento para a prática dos atos da vida civil? Especificar. 3) Em caso de redução de discernimento, quais os atos que a interditanda está impossibilitada de praticar? 4) Ainda em caso de resposta positiva, a enfermidade é incurável? 5) Há outras considerações que o perito considere pertinentes?” .e suspendo o feito pelo prazo de 01(um) mês, findo o qual a requerente deverá apresentar atestado médico da condição do requerido. Oficie-se o centro de saúde municipal para que proceda o agendamento da perícia, informando este juízo com antecedência de 15 dias, acerca da data horário e local , para intimação das partes. Após a realização da perícia, deverá o centro de saúde encaminhar o laudo pericial a este juízo com urgência. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RILLO FELIPE RONCHINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISTELA DE PÁDUA DO LAGO SILVA

OAB: 245260/MG

ANA PAULA DE PADUA LAGO SILVA

OAB: 69472/MG

RAPHAEL DE PÁDUA LAGO SILVA

OAB: 161610/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000583-81.2026.8.13.0110/MG REQUERENTE : RILLO FELIPE RONCHINI ADVOGADO(A) : MARISTELA DE PÁDUA DO LAGO SILVA (OAB MG245260) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE PÁDUA LAGO SILVA (OAB MG161610) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE PADUA LAGO SILVA (OAB MG069472) DESPACHO Defiro pedido ministerial de evento 24, DOC1 Nomeio como curador especial ao curatelando o Dr. Jose Argemiro Reis, OAB 75.421, que deverá ser intimado para manifestar nos autos no prazo legal. Determino também a realização de avaliação médica através de clinico geral que atua no SUS desta cidade, o qual deverá responder aos seguintes quesitos: 1) A interditanda apresenta enfermidade ou deficiência mental? 2) Em caso positivo, tal enfermidade ou deficiência leva à falta ou redução de discernimento para a prática dos atos da vida civil? Especificar. 3) Em caso de redução de discernimento, quais os atos que a interditanda está impossibilitada de praticar? 4) Ainda em caso de resposta positiva, a enfermidade é incurável? 5) Há outras considerações que o perito considere pertinentes?” .e suspendo o feito pelo prazo de 01(um) mês, findo o qual a requerente deverá apresentar atestado médico da condição do requerido. Oficie-se o centro de saúde municipal para que proceda o agendamento da perícia, informando este juízo com antecedência de 15 dias, acerca da data horário e local , para intimação das partes. Após a realização da perícia, deverá o centro de saúde encaminhar o laudo pericial a este juízo com urgência. Intimem-se.