1000583-04.2025.8.26.0418
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraibuna - Vara Única
- Classe
- J.C.R.
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000583-04.2025.8.26.0418 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.C.R. - Vistos. Expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço indicado às fls. 109. Sem prejuízo, considerando a juntada do laudo pericial de fls. 78/92, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca do pedido de tutela formulado nos autos. Cientifiquem-se as partes sobre o teor do laudo apresentado, facultando-se eventual manifestação no prazo legal. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.C.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTÓRIA MOURA LOPES
OAB: 390843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000583-04.2025.8.26.0418 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.C.R. - Vistos. Expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço indicado às fls. 109. Sem prejuízo, considerando a juntada do laudo pericial de fls. 78/92, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca do pedido de tutela formulado nos autos. Cientifiquem-se as partes sobre o teor do laudo apresentado, facultando-se eventual manifestação no prazo legal. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)