1000582-84.2024.5.02.0058
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 58ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000582-84.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: ROBERTA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f3be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 08 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idf54144c, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$84.901,59, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$8.490,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO. INSS reclamante : R$5.669,90 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$17.783,51 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$3.787,95 em 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.500,00 em 01/05/2026. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 10 dias, inclusive custas processuais (R$1.400,00), sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARTINS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor ROBERTA MARTINS DA SILVA
Réu ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA
Autor VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL SANTANA COELHO
OAB: 325502/SP
LUCIANO CAIRES DOS REIS
OAB: 338036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000582-84.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: ROBERTA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f3be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 08 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idf54144c, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$84.901,59, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$8.490,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO. INSS reclamante : R$5.669,90 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$17.783,51 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$3.787,95 em 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.500,00 em 01/05/2026. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 10 dias, inclusive custas processuais (R$1.400,00), sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARTINS DA SILVA
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000582-84.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: ROBERTA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f3be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 08 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idf54144c, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$84.901,59, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$8.490,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO. INSS reclamante : R$5.669,90 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$17.783,51 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$3.787,95 em 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.500,00 em 01/05/2026. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 10 dias, inclusive custas processuais (R$1.400,00), sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA