Detalhe do processo

1000582-84.2024.5.02.0058

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000582-84.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: ROBERTA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f3be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 08 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idf54144c, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$84.901,59, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$8.490,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO. INSS reclamante : R$5.669,90 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$17.783,51 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$3.787,95 em 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.500,00 em 01/05/2026. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 10 dias, inclusive custas processuais (R$1.400,00), sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARTINS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Autor ROBERTA MARTINS DA SILVA

Réu ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA

Autor VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL SANTANA COELHO

OAB: 325502/SP

LUCIANO CAIRES DOS REIS

OAB: 338036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000582-84.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: ROBERTA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f3be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 08 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idf54144c, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$84.901,59, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$8.490,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO. INSS reclamante : R$5.669,90 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$17.783,51 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$3.787,95 em 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.500,00 em 01/05/2026. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 10 dias, inclusive custas processuais (R$1.400,00), sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MARTINS DA SILVA

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000582-84.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: ROBERTA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0f3be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação. São Paulo, 08 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc... Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador do juízo. Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial Idf54144c, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$84.901,59, atualizados até 01/05/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$8.490,16 de honorários advocatícios (10%). São devidos os encargos fiscais e previdenciários, nos termos da sentença, como segue: IRRF reclamante : ISENTO. INSS reclamante : R$5.669,90 a ser deduzido do seu crédito; INSS reclamada : R$17.783,51 a ser comprovado nos autos; Valores atualizados até a data de 01/05/2026. Honorários periciais da fase de conhecimento pela reclamada, no importe de R$3.787,95 em 01/05/2026. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, no importe de R$3.500,00 em 01/05/2026. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 10 dias, inclusive custas processuais (R$1.400,00), sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA