1000582-80.2026.5.02.0069
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 69ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000582-80.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JONAS NETO ALVES CARVALHO RECLAMADO: SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a8df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FERNANDA IZIDIO DE OLIVEIRA CIMINO DESPACHO Verifico que a parte autora foi regularmente intimada, em 24.06.2026, para manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (fls. 394/395). Não obstante, a impugnação somente foi protocolizada nestes autos em 14.07.2026, portanto, após o transcurso do prazo assinalado. A alegação de que a manifestação teria sido protocolizada tempestivamente, em 08.07.2026, porém em processo diverso, não afasta os efeitos da preclusão temporal. Eventual equívoco no direcionamento da petição constitui circunstância imputável à própria parte, não sendo apta a interromper, suspender ou prorrogar o prazo processual, tampouco a convalidar a prática tardia do ato. Desse modo, por extemporânea, deixo de conhecer da impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 403/411, permanecendo hígida a preclusão anteriormente consumada. Ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes, caso queiram, apresentarem razões finais. Designo julgamento para o dia 07/08/2026, às 17h21min, cujo resultado será informado às partes por meio de notificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDELSON RICARDO DE SOUZA
Autor JONAS NETO ALVES CARVALHO
Réu SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS DANTAS
OAB: 130217/SP
CILADE SCORSONI PESSOA
OAB: 124537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000582-80.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JONAS NETO ALVES CARVALHO RECLAMADO: SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a8df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FERNANDA IZIDIO DE OLIVEIRA CIMINO DESPACHO Verifico que a parte autora foi regularmente intimada, em 24.06.2026, para manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (fls. 394/395). Não obstante, a impugnação somente foi protocolizada nestes autos em 14.07.2026, portanto, após o transcurso do prazo assinalado. A alegação de que a manifestação teria sido protocolizada tempestivamente, em 08.07.2026, porém em processo diverso, não afasta os efeitos da preclusão temporal. Eventual equívoco no direcionamento da petição constitui circunstância imputável à própria parte, não sendo apta a interromper, suspender ou prorrogar o prazo processual, tampouco a convalidar a prática tardia do ato. Desse modo, por extemporânea, deixo de conhecer da impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 403/411, permanecendo hígida a preclusão anteriormente consumada. Ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes, caso queiram, apresentarem razões finais. Designo julgamento para o dia 07/08/2026, às 17h21min, cujo resultado será informado às partes por meio de notificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000582-80.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JONAS NETO ALVES CARVALHO RECLAMADO: SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a8df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FERNANDA IZIDIO DE OLIVEIRA CIMINO DESPACHO Verifico que a parte autora foi regularmente intimada, em 24.06.2026, para manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (fls. 394/395). Não obstante, a impugnação somente foi protocolizada nestes autos em 14.07.2026, portanto, após o transcurso do prazo assinalado. A alegação de que a manifestação teria sido protocolizada tempestivamente, em 08.07.2026, porém em processo diverso, não afasta os efeitos da preclusão temporal. Eventual equívoco no direcionamento da petição constitui circunstância imputável à própria parte, não sendo apta a interromper, suspender ou prorrogar o prazo processual, tampouco a convalidar a prática tardia do ato. Desse modo, por extemporânea, deixo de conhecer da impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 403/411, permanecendo hígida a preclusão anteriormente consumada. Ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes, caso queiram, apresentarem razões finais. Designo julgamento para o dia 07/08/2026, às 17h21min, cujo resultado será informado às partes por meio de notificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS NETO ALVES CARVALHO