Detalhe do processo

1000582-80.2026.5.02.0069

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000582-80.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JONAS NETO ALVES CARVALHO RECLAMADO: SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a8df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FERNANDA IZIDIO DE OLIVEIRA CIMINO DESPACHO Verifico que a parte autora foi regularmente intimada, em 24.06.2026, para manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (fls. 394/395). Não obstante, a impugnação somente foi protocolizada nestes autos em 14.07.2026, portanto, após o transcurso do prazo assinalado. A alegação de que a manifestação teria sido protocolizada tempestivamente, em 08.07.2026, porém em processo diverso, não afasta os efeitos da preclusão temporal. Eventual equívoco no direcionamento da petição constitui circunstância imputável à própria parte, não sendo apta a interromper, suspender ou prorrogar o prazo processual, tampouco a convalidar a prática tardia do ato. Desse modo, por extemporânea, deixo de conhecer da impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 403/411, permanecendo hígida a preclusão anteriormente consumada. Ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes, caso queiram, apresentarem razões finais. Designo julgamento para o dia 07/08/2026, às 17h21min, cujo resultado será informado às partes por meio de notificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDELSON RICARDO DE SOUZA

Autor JONAS NETO ALVES CARVALHO

Réu SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS DANTAS

OAB: 130217/SP

CILADE SCORSONI PESSOA

OAB: 124537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000582-80.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JONAS NETO ALVES CARVALHO RECLAMADO: SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a8df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FERNANDA IZIDIO DE OLIVEIRA CIMINO DESPACHO Verifico que a parte autora foi regularmente intimada, em 24.06.2026, para manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (fls. 394/395). Não obstante, a impugnação somente foi protocolizada nestes autos em 14.07.2026, portanto, após o transcurso do prazo assinalado. A alegação de que a manifestação teria sido protocolizada tempestivamente, em 08.07.2026, porém em processo diverso, não afasta os efeitos da preclusão temporal. Eventual equívoco no direcionamento da petição constitui circunstância imputável à própria parte, não sendo apta a interromper, suspender ou prorrogar o prazo processual, tampouco a convalidar a prática tardia do ato. Desse modo, por extemporânea, deixo de conhecer da impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 403/411, permanecendo hígida a preclusão anteriormente consumada. Ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes, caso queiram, apresentarem razões finais. Designo julgamento para o dia 07/08/2026, às 17h21min, cujo resultado será informado às partes por meio de notificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000582-80.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: JONAS NETO ALVES CARVALHO RECLAMADO: SUPERMERCADO HELIOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a8df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FERNANDA IZIDIO DE OLIVEIRA CIMINO DESPACHO Verifico que a parte autora foi regularmente intimada, em 24.06.2026, para manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (fls. 394/395). Não obstante, a impugnação somente foi protocolizada nestes autos em 14.07.2026, portanto, após o transcurso do prazo assinalado. A alegação de que a manifestação teria sido protocolizada tempestivamente, em 08.07.2026, porém em processo diverso, não afasta os efeitos da preclusão temporal. Eventual equívoco no direcionamento da petição constitui circunstância imputável à própria parte, não sendo apta a interromper, suspender ou prorrogar o prazo processual, tampouco a convalidar a prática tardia do ato. Desse modo, por extemporânea, deixo de conhecer da impugnação ao laudo pericial apresentada a fls. 403/411, permanecendo hígida a preclusão anteriormente consumada. Ante o que consta dos autos, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 5 dias para as partes, caso queiram, apresentarem razões finais. Designo julgamento para o dia 07/08/2026, às 17h21min, cujo resultado será informado às partes por meio de notificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS NETO ALVES CARVALHO