1000582-42.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000582-42.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.M.F.R. - - B.M.F. - Vistos. 1- A certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 217, corrobora o entendimento de que a parte interditanda apresenta dificuldade na compreensão dos atos civis, sendo que não apresentou discernimento sobre a citação judicial. Considerando os documentos que instruíram a petição inicial e o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça supra referida, revestida de fé pública, no sentido de que a parte interditanda não compreendeu os atos da citação, dispenso da realização da entrevista em Juízo, que se destina apenas a uma prévia aferição perfunctória da higidez mental da interditanda, providência esta que se tornou desnecessária. 2- Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação pela parte interditanda, certificando-se o decurso. 3- Transcorrido e certificado, sem o oferecimento de impugnação pela parte suplicada, nos termos dos artigos 72, I e paragrafo único e 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se ao Coordendador da Defensoria Pública solicitando a indicação de curador especial à parte requerida. 4- Fica desde já nomeado o curador indicado para o encargo, devendo a serventia cadastrá-lo no sistema SAJ e abrir-lhe prazo para a defesa. 5- Apresentada a impugnação pelo curador especial, na sequência, dê-se o andamento probatório. 6- Defiro a produção de prova pericial psiquiátrica para avaliação das condições mentais da parte interditanda, a ser realizada pelo IMESC. A fim de verificar a incapacidade do requerido, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica, conforme disposto no art. 753, do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 dias, conforme art. 465, § 1° do Código de Processo Civil. Em caso de quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso, deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Abra-se oportunamente, vistas ao Ministério Público para a formulação de quesitos. Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se foi o caso. 7- OFÍCIO-IMESC. Região Administrativa Judiciária: Capital. Tipo de Perícia: Direta. Tipo de Ação: Curatela. Periciando(a): WANDA POMPEU GERIBELLO, CPF 028.102.638-68, RG: 2083696. Local da Perícia: Imesc São Paulo/Capital, Endereço: Rua Barra Funda, 824 - Centro - CEP 01152-000, São Paulo - SP. Solicitação: ( x ) Data, ( ) Perícia Domiciliar. Beneficiário da justiça gratuita: Assistência Gratuita: ( ) Autor(es), ( ) Requerido(a), ( ) Ambos, ( x ) Nenhum. Requisitante da Perícia (art. 95, do CPC): ( x ) Autor(es), ( ) Requerido(a), ( ) Ambos, ( ) Determinação Judicial, ( ) Ministério Público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 8. A fim de não gerar tumulto processual, notadamente diante da necessidade de avaliação dos imóveis, conforme bem salientado pelo MP, os pedidos de alvará devem ser realizados de forma autônoma e distribuídos por dependência. Int. - ADV: HUGO TADEU MARTINS PERES (OAB 179444/RJ), HUGO TADEU MARTINS PERES (OAB 179444/RJ)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor B.M.F.
Autor F.M.F.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO TADEU MARTINS PERES
OAB: 179444/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000582-42.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.M.F.R. - - B.M.F. - Vistos. 1- A certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 217, corrobora o entendimento de que a parte interditanda apresenta dificuldade na compreensão dos atos civis, sendo que não apresentou discernimento sobre a citação judicial. Considerando os documentos que instruíram a petição inicial e o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça supra referida, revestida de fé pública, no sentido de que a parte interditanda não compreendeu os atos da citação, dispenso da realização da entrevista em Juízo, que se destina apenas a uma prévia aferição perfunctória da higidez mental da interditanda, providência esta que se tornou desnecessária. 2- Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação pela parte interditanda, certificando-se o decurso. 3- Transcorrido e certificado, sem o oferecimento de impugnação pela parte suplicada, nos termos dos artigos 72, I e paragrafo único e 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se ao Coordendador da Defensoria Pública solicitando a indicação de curador especial à parte requerida. 4- Fica desde já nomeado o curador indicado para o encargo, devendo a serventia cadastrá-lo no sistema SAJ e abrir-lhe prazo para a defesa. 5- Apresentada a impugnação pelo curador especial, na sequência, dê-se o andamento probatório. 6- Defiro a produção de prova pericial psiquiátrica para avaliação das condições mentais da parte interditanda, a ser realizada pelo IMESC. A fim de verificar a incapacidade do requerido, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica, conforme disposto no art. 753, do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo de 15 dias, conforme art. 465, § 1° do Código de Processo Civil. Em caso de quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso, deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Abra-se oportunamente, vistas ao Ministério Público para a formulação de quesitos. Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se foi o caso. 7- OFÍCIO-IMESC. Região Administrativa Judiciária: Capital. Tipo de Perícia: Direta. Tipo de Ação: Curatela. Periciando(a): WANDA POMPEU GERIBELLO, CPF 028.102.638-68, RG: 2083696. Local da Perícia: Imesc São Paulo/Capital, Endereço: Rua Barra Funda, 824 - Centro - CEP 01152-000, São Paulo - SP. Solicitação: ( x ) Data, ( ) Perícia Domiciliar. Beneficiário da justiça gratuita: Assistência Gratuita: ( ) Autor(es), ( ) Requerido(a), ( ) Ambos, ( x ) Nenhum. Requisitante da Perícia (art. 95, do CPC): ( x ) Autor(es), ( ) Requerido(a), ( ) Ambos, ( ) Determinação Judicial, ( ) Ministério Público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 8. A fim de não gerar tumulto processual, notadamente diante da necessidade de avaliação dos imóveis, conforme bem salientado pelo MP, os pedidos de alvará devem ser realizados de forma autônoma e distribuídos por dependência. Int. - ADV: HUGO TADEU MARTINS PERES (OAB 179444/RJ), HUGO TADEU MARTINS PERES (OAB 179444/RJ)