1000582-08.2022.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000582-08.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA RECLAMADO: STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99d9e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos. (#id:2e1ecb0): Ante a inércia da reclamada no cumprimento das obrigações de fazer, proceda a Secretaria com a anotação da CTPS Digital do reclamante, conforme determinado no despacho de #id:779ea98. Atribuo ao presente força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, pelo valor total que estiver depositado, e Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Informações relativas ao empregado e empregador: LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF: 122.474.204-43 PIS 164.08418.90-3 Admissão: 15/04/2020 Demissão: 12/04/2022 STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 09.375.013/0001-10 A liberação do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador, considerando-se as recentes modificações legislativas. Intime-se o autor para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. O reclamante deverá informar em 48h eventuais incorreções nos dados constantes do presente alvará, sob pena de preclusão. (#id:6ade89c): Ciência às partes acerca do laudo pericial contábil. Poderão as partes se manifestar no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do Trânsito em Julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o Sr. perito para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 17 de julho de 2026. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA
Autor OSVALDO DOS SANTOS
Réu STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA GONCALVES
OAB: 202343/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000582-08.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA RECLAMADO: STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99d9e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos. (#id:2e1ecb0): Ante a inércia da reclamada no cumprimento das obrigações de fazer, proceda a Secretaria com a anotação da CTPS Digital do reclamante, conforme determinado no despacho de #id:779ea98. Atribuo ao presente força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, pelo valor total que estiver depositado, e Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Informações relativas ao empregado e empregador: LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF: 122.474.204-43 PIS 164.08418.90-3 Admissão: 15/04/2020 Demissão: 12/04/2022 STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 09.375.013/0001-10 A liberação do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador, considerando-se as recentes modificações legislativas. Intime-se o autor para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. O reclamante deverá informar em 48h eventuais incorreções nos dados constantes do presente alvará, sob pena de preclusão. (#id:6ade89c): Ciência às partes acerca do laudo pericial contábil. Poderão as partes se manifestar no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do Trânsito em Julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o Sr. perito para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 17 de julho de 2026. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000582-08.2022.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA RECLAMADO: STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99d9e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 17 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos. (#id:2e1ecb0): Ante a inércia da reclamada no cumprimento das obrigações de fazer, proceda a Secretaria com a anotação da CTPS Digital do reclamante, conforme determinado no despacho de #id:779ea98. Atribuo ao presente força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, pelo valor total que estiver depositado, e Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Informações relativas ao empregado e empregador: LUCAS DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF: 122.474.204-43 PIS 164.08418.90-3 Admissão: 15/04/2020 Demissão: 12/04/2022 STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 09.375.013/0001-10 A liberação do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador, considerando-se as recentes modificações legislativas. Intime-se o autor para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. O reclamante deverá informar em 48h eventuais incorreções nos dados constantes do presente alvará, sob pena de preclusão. (#id:6ade89c): Ciência às partes acerca do laudo pericial contábil. Poderão as partes se manifestar no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do Trânsito em Julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o Sr. perito para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 17 de julho de 2026. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STACCATO REVESTIMENTOS, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA