1000581-45.2026.5.02.0021
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ELLEN DA SILVA SANTOS CRUZ RECLAMADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99dad3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. Diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 17/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN DA SILVA SANTOS CRUZ
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS DA SILVA
Autor ELLEN DA SILVA SANTOS CRUZ
Réu FAST SHOP S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL SCALLI MACEDO
OAB: 404035/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ELLEN DA SILVA SANTOS CRUZ RECLAMADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99dad3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. Diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 17/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN DA SILVA SANTOS CRUZ
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-45.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ELLEN DA SILVA SANTOS CRUZ RECLAMADO: FAST SHOP S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99dad3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. Diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 17/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A