Detalhe do processo

1000581-27.2025.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000581-27.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.R.N. - Vistos. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, defiro. O réu requereu a realização de perícia médica junto ao IMESC para aferir a real necessidade de profissional de apoio exclusivo em sala de aula, com a qual o Ministério Público anuiu. Passo à análise. DEFIRO a produção da prova pericial. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica no autor, a fim de avaliar seu quadro clínico (TEA) e a real necessidade de professor auxiliar/mediador exclusivo, à luz do relatório escolar já constante dos autos (fls. 139-140). Realizada a perícia, após o laudo, vista as partes. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.R.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON RIBEIRO VIANA

OAB: 102055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000581-27.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.R.N. - Vistos. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, defiro. O réu requereu a realização de perícia médica junto ao IMESC para aferir a real necessidade de profissional de apoio exclusivo em sala de aula, com a qual o Ministério Público anuiu. Passo à análise. DEFIRO a produção da prova pericial. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica no autor, a fim de avaliar seu quadro clínico (TEA) e a real necessidade de professor auxiliar/mediador exclusivo, à luz do relatório escolar já constante dos autos (fls. 139-140). Realizada a perícia, após o laudo, vista as partes. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)