1000580-59.2025.8.26.0447
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pinhalzinho - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000580-59.2025.8.26.0447 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.T.B. - - N.O.T.B. - M.I.T.Z. - Vistos. Cuida-se de interdição c/c institucionalização involuntária. Determinada a perícia na interditanda através do IMESC, as autoras, em f.121-125, solicitam que a perícia seja realizada de forma domiciliar, na própria instituição em que a interditanda encontra-se acolhida, pois o estado de saúde da mesma desaconselha a retirada da instituição, conforme parecer apresentado em f. 135-139. Considerando a necessidade da perícia, eis que a prova do fato depende de conhecimento técnico; Considerando ainda o disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, que prevê que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado, do Distrito Federal; Considerando, que nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, o valor dos honorários a serem pagos aos profissionais ou aos órgãos que prestarem serviços nos processos será fixado, de modo preferencial, pelo respectivo Tribunal, a Secretaria da Magistratura - SEMA, por meio da Resolução nº 910/2023, fixou os honorários periciais do Serviço Social e de Psicologia no equivalente a 15 UFESPs. Nomeio o perito Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA (fvgb.periciaoficial@outlook.com), profissional cadastrado no site do TJSP. Cientifique-o da nomeação e se aceita o encargo. Em caso positivo e em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, o qual instituiu como a regra a realização de perícias médicas pelo IMESC, importante noticiar à Defensoria Pública que o(a) periciando(a) não apresenta condições de deslocamento perante o IMESC, fazendo-se necessária a realização de perícia domiciliar. Sendo assim, após a aceitação, oficie-se imediatamente à Defensoria Pública do Estado, solicitando a reserva dos honorários em favor do perito. Assinalando a opção "em caso de perícia médica: condições de saúde impedem a locomoção até a unidade do IMESC". Após a confirmação de reserva dos honorários, intime-se o expert por e-mail (fvgb.pericia@outlook.com) e WhatsApp (11 9 4231-4770), encaminhando-se SENHA PARA ACESSO AO PROCESSO e cópia da presente decisão, cientificando-o de que deverá designar a data para realização do exame pericial, no prazo de 5 dias, devendo a perícia ser realizada no Centro de Convivêenia do Idoso "São João Batista", localizado na Av. Da Saudade, 492, Centro de Pinhalzinho. O perito deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias contados da realização da perícia, bem como responder aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes. Com a entrega do laudo, dê-se ciências às partes e ao curador especial pelo prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público para parecer, voltando conclusos em seguida. Oficie-se ao Imesc para que cancele a solicitação de agendamento de perícia ( oficio em f. 152-154). Intimem-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP), LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.R.T.B.
Réu M.I.T.Z.
Autor N.O.T.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO AUGUSTO GONCALVES
OAB: 419195/SP
LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO
OAB: 169372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000580-59.2025.8.26.0447 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.T.B. - - N.O.T.B. - M.I.T.Z. - Vistos. Cuida-se de interdição c/c institucionalização involuntária. Determinada a perícia na interditanda através do IMESC, as autoras, em f.121-125, solicitam que a perícia seja realizada de forma domiciliar, na própria instituição em que a interditanda encontra-se acolhida, pois o estado de saúde da mesma desaconselha a retirada da instituição, conforme parecer apresentado em f. 135-139. Considerando a necessidade da perícia, eis que a prova do fato depende de conhecimento técnico; Considerando ainda o disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, que prevê que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado, do Distrito Federal; Considerando, que nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, o valor dos honorários a serem pagos aos profissionais ou aos órgãos que prestarem serviços nos processos será fixado, de modo preferencial, pelo respectivo Tribunal, a Secretaria da Magistratura - SEMA, por meio da Resolução nº 910/2023, fixou os honorários periciais do Serviço Social e de Psicologia no equivalente a 15 UFESPs. Nomeio o perito Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA (fvgb.periciaoficial@outlook.com), profissional cadastrado no site do TJSP. Cientifique-o da nomeação e se aceita o encargo. Em caso positivo e em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, o qual instituiu como a regra a realização de perícias médicas pelo IMESC, importante noticiar à Defensoria Pública que o(a) periciando(a) não apresenta condições de deslocamento perante o IMESC, fazendo-se necessária a realização de perícia domiciliar. Sendo assim, após a aceitação, oficie-se imediatamente à Defensoria Pública do Estado, solicitando a reserva dos honorários em favor do perito. Assinalando a opção "em caso de perícia médica: condições de saúde impedem a locomoção até a unidade do IMESC". Após a confirmação de reserva dos honorários, intime-se o expert por e-mail (fvgb.pericia@outlook.com) e WhatsApp (11 9 4231-4770), encaminhando-se SENHA PARA ACESSO AO PROCESSO e cópia da presente decisão, cientificando-o de que deverá designar a data para realização do exame pericial, no prazo de 5 dias, devendo a perícia ser realizada no Centro de Convivêenia do Idoso "São João Batista", localizado na Av. Da Saudade, 492, Centro de Pinhalzinho. O perito deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias contados da realização da perícia, bem como responder aos quesitos formulados por este Juízo e pelas partes. Com a entrega do laudo, dê-se ciências às partes e ao curador especial pelo prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público para parecer, voltando conclusos em seguida. Oficie-se ao Imesc para que cancele a solicitação de agendamento de perícia ( oficio em f. 152-154). Intimem-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP), LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP)