1000580-25.2026.5.02.0065
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000580-25.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: CHARLY ERIKSON QUISPE LEON RECLAMADO: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78f50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Sérgio Cremaschi Sampaio, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARLY ERIKSON QUISPE LEON
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CHARLY ERIKSON QUISPE LEON
Réu MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000580-25.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: CHARLY ERIKSON QUISPE LEON RECLAMADO: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78f50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Sérgio Cremaschi Sampaio, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARLY ERIKSON QUISPE LEON
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000580-25.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: CHARLY ERIKSON QUISPE LEON RECLAMADO: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78f50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para a realização de tal mister, nomeio o perito contábil Sr. Sérgio Cremaschi Sampaio, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Fica consignado que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA