1000578-63.2026.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000578-63.2026.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.L. - Proc. 2026/000602 Vistos. Ciente da petição de fls. 55/56, na qual o requerente informa a impossibilidade de comparecimento da interditanda à perícia perante o IMESC agendada para o dia 13/08/2026, tendo em vista que reside temporariamente no Estado de Mato Grosso do Sul, sem condições financeiras de deslocamento antecipado, e que estará nesta Comarca de Guararapes apenas no período de 17 a 22 de setembro de 2026. Diante da peculiaridade do caso e visando à celeridade e efetividade processual: CANCELE-SE a perícia anteriormente agendada junto ao IMESC. Oficie-se/comunique-se com urgência ao órgão para desdesignação do ato agendado para o dia 13/08/2026. Para a realização do exame médico-pericial, NOMEIO o perito médico Dr. Rangel da Costa, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a nomeação do profissional pelo sistema. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Intime-se o perito nomeado para que tome ciência do encargo e designe data e horário para a realização da perícia residencial no endereço da requerida em Guararapes/SP, devendo atentar-se estritamente ao período em que a pericianda estará na Comarca (entre 17 e 22 de setembro de 2026), conforme informado pela parte autora. Com a indicação da data pelo perito, renove as intimações. Int. - ADV: YURI DE SOUZA MORAIS (OAB 520295/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor N.P.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YURI DE SOUZA MORAIS
OAB: 520295/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000578-63.2026.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.L. - Proc. 2026/000602 Vistos. Ciente da petição de fls. 55/56, na qual o requerente informa a impossibilidade de comparecimento da interditanda à perícia perante o IMESC agendada para o dia 13/08/2026, tendo em vista que reside temporariamente no Estado de Mato Grosso do Sul, sem condições financeiras de deslocamento antecipado, e que estará nesta Comarca de Guararapes apenas no período de 17 a 22 de setembro de 2026. Diante da peculiaridade do caso e visando à celeridade e efetividade processual: CANCELE-SE a perícia anteriormente agendada junto ao IMESC. Oficie-se/comunique-se com urgência ao órgão para desdesignação do ato agendado para o dia 13/08/2026. Para a realização do exame médico-pericial, NOMEIO o perito médico Dr. Rangel da Costa, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a nomeação do profissional pelo sistema. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Intime-se o perito nomeado para que tome ciência do encargo e designe data e horário para a realização da perícia residencial no endereço da requerida em Guararapes/SP, devendo atentar-se estritamente ao período em que a pericianda estará na Comarca (entre 17 e 22 de setembro de 2026), conforme informado pela parte autora. Com a indicação da data pelo perito, renove as intimações. Int. - ADV: YURI DE SOUZA MORAIS (OAB 520295/SP)