1000578-16.2025.5.02.0057
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 57ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000578-16.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: VANDRE ELIAS DA SILVA RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3bc90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO Sentença - ID 5c1deba Acórdão do TRT - ID b0d2788 Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região. 1) A ação foi julgada procedente em parte, as partes interpuseram recurso ordinário id.f033ac8 e b43437d,contrarrazões id.8e84011. Os Magistrados da 3º Turma do TRT da 2ª Região declararam a nulidade da r. sentença; determinando o retorno dos autos à origem com a reabertura da instrução processual, a fim de que seja designado outro perito médico, com vistoria no ambiente de trabalho, além de análise pormenorizada de eventual nexo de causalidade ou concausalidade para todas as patologias alegadas, bem como a apuração precisa do grau e da natureza da incapacidade laborativa. Portanto, para realização da perícia médica, nomeio a perita Dra Kerol Martiniano Porcelli (e-mail: kerol.perita@gmail.com), que entregará o laudo no prazo de 45 dias. Fica ciente a Perita que deverá, obrigatoriamente, realizar "vistoria no ambiente de trabalho, além de análise pormenorizada de eventual nexo de causalidade ou concausalidade para todas as patologias alegadas, bem como a apuração precisa do grau e da natureza da incapacidade laborativa", em respeito ao decidido pelo v. acórdão. Faculto às partes o prazo comum de 5 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. As partes entrarão em contato com o(a) perito(a) em 5 dias para conhecimento da data da diligência, exclusivamente pelo email supra indicado. As partes ficam cientes que o(a) perito(a) não entrará em contato com os advogados e com os assistentes técnicos, incumbindo aos advogados entrar em contato com o(a) perito(a) para o agendamento da data, conforme consta no parágrafo anterior. Designe-se audiência para controle da pauta. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDRE ELIAS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDRE TORASO YAMAZAKI
Réu TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA
Autor VANDRE ELIAS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS LAMAS MERCIER PIMENTEL
OAB: 323643/SP
IVAN ROBERTO DE JESUS JUNIOR
OAB: 290468/SP
LUIZ FERNANDO ALOUCHE
OAB: 193025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000578-16.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: VANDRE ELIAS DA SILVA RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3bc90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO Sentença - ID 5c1deba Acórdão do TRT - ID b0d2788 Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região. 1) A ação foi julgada procedente em parte, as partes interpuseram recurso ordinário id.f033ac8 e b43437d,contrarrazões id.8e84011. Os Magistrados da 3º Turma do TRT da 2ª Região declararam a nulidade da r. sentença; determinando o retorno dos autos à origem com a reabertura da instrução processual, a fim de que seja designado outro perito médico, com vistoria no ambiente de trabalho, além de análise pormenorizada de eventual nexo de causalidade ou concausalidade para todas as patologias alegadas, bem como a apuração precisa do grau e da natureza da incapacidade laborativa. Portanto, para realização da perícia médica, nomeio a perita Dra Kerol Martiniano Porcelli (e-mail: kerol.perita@gmail.com), que entregará o laudo no prazo de 45 dias. Fica ciente a Perita que deverá, obrigatoriamente, realizar "vistoria no ambiente de trabalho, além de análise pormenorizada de eventual nexo de causalidade ou concausalidade para todas as patologias alegadas, bem como a apuração precisa do grau e da natureza da incapacidade laborativa", em respeito ao decidido pelo v. acórdão. Faculto às partes o prazo comum de 5 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. As partes entrarão em contato com o(a) perito(a) em 5 dias para conhecimento da data da diligência, exclusivamente pelo email supra indicado. As partes ficam cientes que o(a) perito(a) não entrará em contato com os advogados e com os assistentes técnicos, incumbindo aos advogados entrar em contato com o(a) perito(a) para o agendamento da data, conforme consta no parágrafo anterior. Designe-se audiência para controle da pauta. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDRE ELIAS DA SILVA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000578-16.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: VANDRE ELIAS DA SILVA RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3bc90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO Sentença - ID 5c1deba Acórdão do TRT - ID b0d2788 Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região. 1) A ação foi julgada procedente em parte, as partes interpuseram recurso ordinário id.f033ac8 e b43437d,contrarrazões id.8e84011. Os Magistrados da 3º Turma do TRT da 2ª Região declararam a nulidade da r. sentença; determinando o retorno dos autos à origem com a reabertura da instrução processual, a fim de que seja designado outro perito médico, com vistoria no ambiente de trabalho, além de análise pormenorizada de eventual nexo de causalidade ou concausalidade para todas as patologias alegadas, bem como a apuração precisa do grau e da natureza da incapacidade laborativa. Portanto, para realização da perícia médica, nomeio a perita Dra Kerol Martiniano Porcelli (e-mail: kerol.perita@gmail.com), que entregará o laudo no prazo de 45 dias. Fica ciente a Perita que deverá, obrigatoriamente, realizar "vistoria no ambiente de trabalho, além de análise pormenorizada de eventual nexo de causalidade ou concausalidade para todas as patologias alegadas, bem como a apuração precisa do grau e da natureza da incapacidade laborativa", em respeito ao decidido pelo v. acórdão. Faculto às partes o prazo comum de 5 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. As partes entrarão em contato com o(a) perito(a) em 5 dias para conhecimento da data da diligência, exclusivamente pelo email supra indicado. As partes ficam cientes que o(a) perito(a) não entrará em contato com os advogados e com os assistentes técnicos, incumbindo aos advogados entrar em contato com o(a) perito(a) para o agendamento da data, conforme consta no parágrafo anterior. Designe-se audiência para controle da pauta. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA