1000577-98.2018.8.26.0205
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Getulina - Vara Única
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000577-98.2018.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Machado de Oliveira - Tendo em vista as impugnações apresentadas por ambas as partes, e atendendo ao pedido formulado pelo i. Perito à fl. 642, DESTITUO-O do encargo. Assim, para apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na peça inaugural, providencie a z. Serventia nova indicação de Engenheiro de Segurança do Trabalho, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, intimando-o a dizer se aceita o encargo. Registre-se que os honorários serão fixados nos termos da Resolução em vigor do Conselho da Justiça Federal, assim como serão requisitados após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Aceito o encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE MACHADO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO
OAB: 205914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000577-98.2018.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Machado de Oliveira - Tendo em vista as impugnações apresentadas por ambas as partes, e atendendo ao pedido formulado pelo i. Perito à fl. 642, DESTITUO-O do encargo. Assim, para apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na peça inaugural, providencie a z. Serventia nova indicação de Engenheiro de Segurança do Trabalho, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, intimando-o a dizer se aceita o encargo. Registre-se que os honorários serão fixados nos termos da Resolução em vigor do Conselho da Justiça Federal, assim como serão requisitados após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Aceito o encargo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)