1000577-23.2022.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000577-23.2022.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Confiança Armazéns Gerais Ltda - Agi Brasil Industria e Comercio S/A - 1. Dos honorários periciais parciais Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, Dr. Ademar Aparecido Vilela, referente ao levantamento parcial de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais homologados na r. decisão de fls. 2433-2435, observado o formulário do MLE encartado à fl. 2566. 2. Dos esclarecimentos ao laudo pericial Intime-se o perito judicial, inclusive por e-mail, para que se manifeste fundamentadamente sobre as impugnações, pareceres e pedidos de esclarecimento ao laudo pericial apresentados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Para a elaboração da manifestação, deverá o especialista responder objetivamente aos pontos e quesitos indicados: a) Pela parte autora (Confiança Armazéns Gerais Ltda.): impugnação e quesitos de esclarecimento apresentados às fls. 2576-2594; b) Pela parte ré (AGI Brasil Indústria e Comércio S/A): manifestação, parecer técnico e quesitos de esclarecimento/suplementares encartados às fls. 2595-2605 e fls. 2705-2715 (Doc. 3). Com a juntada dos esclarecimentos do perito, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB 346434/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Autor CONFIANçA ARMAZéNS GERAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIAN GARCIA VIEIRA
OAB: 168814/SP
RODRIGO GONZALEZ
OAB: 158817/SP
MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA
OAB: 346434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000577-23.2022.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Confiança Armazéns Gerais Ltda - Agi Brasil Industria e Comercio S/A - 1. Dos honorários periciais parciais Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, Dr. Ademar Aparecido Vilela, referente ao levantamento parcial de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais homologados na r. decisão de fls. 2433-2435, observado o formulário do MLE encartado à fl. 2566. 2. Dos esclarecimentos ao laudo pericial Intime-se o perito judicial, inclusive por e-mail, para que se manifeste fundamentadamente sobre as impugnações, pareceres e pedidos de esclarecimento ao laudo pericial apresentados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Para a elaboração da manifestação, deverá o especialista responder objetivamente aos pontos e quesitos indicados: a) Pela parte autora (Confiança Armazéns Gerais Ltda.): impugnação e quesitos de esclarecimento apresentados às fls. 2576-2594; b) Pela parte ré (AGI Brasil Indústria e Comércio S/A): manifestação, parecer técnico e quesitos de esclarecimento/suplementares encartados às fls. 2595-2605 e fls. 2705-2715 (Doc. 3). Com a juntada dos esclarecimentos do perito, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB 346434/SP)