Detalhe do processo

1000577-23.2022.8.26.0120

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000577-23.2022.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Confiança Armazéns Gerais Ltda - Agi Brasil Industria e Comercio S/A - 1. Dos honorários periciais parciais Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, Dr. Ademar Aparecido Vilela, referente ao levantamento parcial de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais homologados na r. decisão de fls. 2433-2435, observado o formulário do MLE encartado à fl. 2566. 2. Dos esclarecimentos ao laudo pericial Intime-se o perito judicial, inclusive por e-mail, para que se manifeste fundamentadamente sobre as impugnações, pareceres e pedidos de esclarecimento ao laudo pericial apresentados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Para a elaboração da manifestação, deverá o especialista responder objetivamente aos pontos e quesitos indicados: a) Pela parte autora (Confiança Armazéns Gerais Ltda.): impugnação e quesitos de esclarecimento apresentados às fls. 2576-2594; b) Pela parte ré (AGI Brasil Indústria e Comércio S/A): manifestação, parecer técnico e quesitos de esclarecimento/suplementares encartados às fls. 2595-2605 e fls. 2705-2715 (Doc. 3). Com a juntada dos esclarecimentos do perito, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB 346434/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Autor CONFIANçA ARMAZéNS GERAIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIAN GARCIA VIEIRA

OAB: 168814/SP

RODRIGO GONZALEZ

OAB: 158817/SP

MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA

OAB: 346434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000577-23.2022.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Confiança Armazéns Gerais Ltda - Agi Brasil Industria e Comercio S/A - 1. Dos honorários periciais parciais Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, Dr. Ademar Aparecido Vilela, referente ao levantamento parcial de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais homologados na r. decisão de fls. 2433-2435, observado o formulário do MLE encartado à fl. 2566. 2. Dos esclarecimentos ao laudo pericial Intime-se o perito judicial, inclusive por e-mail, para que se manifeste fundamentadamente sobre as impugnações, pareceres e pedidos de esclarecimento ao laudo pericial apresentados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Para a elaboração da manifestação, deverá o especialista responder objetivamente aos pontos e quesitos indicados: a) Pela parte autora (Confiança Armazéns Gerais Ltda.): impugnação e quesitos de esclarecimento apresentados às fls. 2576-2594; b) Pela parte ré (AGI Brasil Indústria e Comércio S/A): manifestação, parecer técnico e quesitos de esclarecimento/suplementares encartados às fls. 2595-2605 e fls. 2705-2715 (Doc. 3). Com a juntada dos esclarecimentos do perito, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB 346434/SP)