Detalhe do processo

1000576-83.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 15/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perita do Juízo a Sra. Carolina Oliveira Marani, devidamente compromissada às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. À Sra. Perita. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KEROLIN RIBEIRO DA SILVA

Réu SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

OAB: 136069/SP

WELLINGTON FRANCISCO CAVALCANTI

OAB: 299328/SP

WHEWETON NATAL BATISTA DOS SANTOS

OAB: 321712/SP

JOAO SEVERINO DA FONSECA NETO

OAB: 364745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 15/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perita do Juízo a Sra. Carolina Oliveira Marani, devidamente compromissada às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. À Sra. Perita. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 15/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perita do Juízo a Sra. Carolina Oliveira Marani, devidamente compromissada às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. À Sra. Perita. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEROLIN RIBEIRO DA SILVA