Detalhe do processo

1000576-83.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764a73b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:24f5204. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO PROVISORIAMENTE os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis (CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 2.500,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 44.174,86 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEROLIN RIBEIRO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA OLIVEIRA MARANI

Autor KEROLIN RIBEIRO DA SILVA

Réu SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELLINGTON FRANCISCO CAVALCANTI

OAB: 299328/SP

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

OAB: 136069/SP

WHEWETON NATAL BATISTA DOS SANTOS

OAB: 321712/SP

JOAO SEVERINO DA FONSECA NETO

OAB: 364745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764a73b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:24f5204. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO PROVISORIAMENTE os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis (CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 2.500,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 44.174,86 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEROLIN RIBEIRO DA SILVA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764a73b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24/08/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:24f5204. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO PROVISORIAMENTE os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 01/08/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis (CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 2.500,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 44.174,86 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Contribuições previdenciárias: As contribuições previdenciárias deverão ser pagas via DARF a ser gerada após o preenchimento dos dados da presente Reclamação Trabalhista por meio do DCTFWeb. - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se 0(s) devedor(es)no BNDT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 15/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perita do Juízo a Sra. Carolina Oliveira Marani, devidamente compromissada às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. À Sra. Perita. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-83.2026.5.02.0001 REQUERENTE: KEROLIN RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 15/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor 1 - Divergentes as contas determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se Perita do Juízo a Sra. Carolina Oliveira Marani, devidamente compromissada às fls. do livro próprio, que deverá apresentar laudo em 30 dias. À Sra. Perita. 2 - O laudo pericial contábil deverá ser realizado e inserido no processo através do Satélite PJe Calc. 3 – Ficam desde já as partes cientes de que não serão intimadas para se manifestarem acerca do laudo apresentado pelo sr. perito. Quaisquer impugnações deverão ser apresentadas em sede de Embargos à Execução e/ou de Impugnação à Sentença de Liquidação. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEROLIN RIBEIRO DA SILVA