Detalhe do processo

1000576-34.2025.5.02.0255

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000576-34.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: GIVANILSON BEZERRA DE SA RECLAMADO: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d496bf8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 07 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id 2954409: vistos. Ante o teor da manifestação do perito médico nomeado, e no melhor interesse da prova, defiro o quanto requerido e determino a realização da competente perícia ergonômica, nomeando, para tanto, a Sra. TAYANA COSTA DE ALMEIDA, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de seu trabalho técnico. Por consequência, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO (presencial) para o dia 25.11.2026, às 14h00, na sala de audiências desta 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, à qual deverão as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova oral pretendida. Intimem-se as partes e a perita ora nomeada. CUBATAO/SP, 08 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USIMINAS MECANICA SA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor GIVANILSON BEZERRA DE SA

Autor JOAO ALFREDO CHUFFE

Autor MARCOS ALEXANDRE CHIARINI

Réu USIMINAS MECANICA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA

OAB: 225856/SP

MARCO ANTONIO GOULART LANES

OAB: 41977/BA

MATHEUS MENEZES ROCHA

OAB: 129328/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000576-34.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: GIVANILSON BEZERRA DE SA RECLAMADO: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d496bf8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 07 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id 2954409: vistos. Ante o teor da manifestação do perito médico nomeado, e no melhor interesse da prova, defiro o quanto requerido e determino a realização da competente perícia ergonômica, nomeando, para tanto, a Sra. TAYANA COSTA DE ALMEIDA, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de seu trabalho técnico. Por consequência, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO (presencial) para o dia 25.11.2026, às 14h00, na sala de audiências desta 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, à qual deverão as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova oral pretendida. Intimem-se as partes e a perita ora nomeada. CUBATAO/SP, 08 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USIMINAS MECANICA SA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000576-34.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: GIVANILSON BEZERRA DE SA RECLAMADO: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d496bf8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 07 de agosto de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Id 2954409: vistos. Ante o teor da manifestação do perito médico nomeado, e no melhor interesse da prova, defiro o quanto requerido e determino a realização da competente perícia ergonômica, nomeando, para tanto, a Sra. TAYANA COSTA DE ALMEIDA, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de seu trabalho técnico. Por consequência, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO (presencial) para o dia 25.11.2026, às 14h00, na sala de audiências desta 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, à qual deverão as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova oral pretendida. Intimem-se as partes e a perita ora nomeada. CUBATAO/SP, 08 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILSON BEZERRA DE SA