1000576-18.2025.5.02.0422
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Turma
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000576-18.2025.5.02.0422 RECORRENTE: SELBETTI TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE DOMINGUES DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:671f0fc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, MÁRCIO MENDES GRANCONATO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Sustentação oral: Dra. ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário da reclamada; NÃO CONHECER do recurso ordinário complementar da reclamada (ID. 97b1119); CONHECER do recurso ordinário do reclamante; e, no mérito, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial arguida pela reclamada; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para reduzir os honorários periciais para R$ 2.500,00; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante unicamente para adequar a redação do dispositivo quanto aos reflexos em FGTS, sem alteração do resultado da condenação; NEGAR PROVIMENTO aos demais pedidos formulados em ambos os recursos, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SELBETTI TECNOLOGIA S.A.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN LUIZ BRAZ MOREIRA
Autor CARLOS ALBERTO LOPES DIAS
Autor FELIPE DOMINGUES DA SILVA
Réu FELIPE DOMINGUES DA SILVA
Autor GILBERTO GONCALVES GOUVEIA
Autor SELBETTI TECNOLOGIA S.A.
Réu SELBETTI TECNOLOGIA S.A.
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIA BELLI AGUIAR
OAB: 39155/SC
JOAO DA SILVA DOURADO
OAB: 252879-D/SP
DIOGO HENRIQUE DA SILVA
OAB: 41746/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000576-18.2025.5.02.0422 RECORRENTE: SELBETTI TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE DOMINGUES DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:671f0fc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, MÁRCIO MENDES GRANCONATO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Sustentação oral: Dra. ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário da reclamada; NÃO CONHECER do recurso ordinário complementar da reclamada (ID. 97b1119); CONHECER do recurso ordinário do reclamante; e, no mérito, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial arguida pela reclamada; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para reduzir os honorários periciais para R$ 2.500,00; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante unicamente para adequar a redação do dispositivo quanto aos reflexos em FGTS, sem alteração do resultado da condenação; NEGAR PROVIMENTO aos demais pedidos formulados em ambos os recursos, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SELBETTI TECNOLOGIA S.A.
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000576-18.2025.5.02.0422 RECORRENTE: SELBETTI TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE DOMINGUES DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:671f0fc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, MÁRCIO MENDES GRANCONATO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Sustentação oral: Dra. ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA. Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário da reclamada; NÃO CONHECER do recurso ordinário complementar da reclamada (ID. 97b1119); CONHECER do recurso ordinário do reclamante; e, no mérito, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial arguida pela reclamada; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para reduzir os honorários periciais para R$ 2.500,00; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante unicamente para adequar a redação do dispositivo quanto aos reflexos em FGTS, sem alteração do resultado da condenação; NEGAR PROVIMENTO aos demais pedidos formulados em ambos os recursos, nos termos da fundamentação do voto deste Relator. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOMINGUES DA SILVA