1000576-03.2026.5.02.0060
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-03.2026.5.02.0060 REQUERENTE: CRISTOVAO MAKANZU REQUERIDO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14f689 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id - 95b1def eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 3.416,25, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 195,73 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 760,47, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 272,47, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se a reclamada para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, prossiga-se a execução nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 6.764,40 (atualizado até 01/07/2026) Principal: R$ 3.416,25 ; Juros: R$ 456,14 ; FGTS: R$ 195,73 ; Juros FGTS: R$ 26,36 ; INSS recda. : R$ 760,47 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 409,45 ; Hon. periciais(cont.): R$ 1.500,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 272,47 . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON
Autor CRISTOVAO MAKANZU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO LEONARDO SOARES ROCHA
OAB: 15662/BA
RAMON RAMOS DOS SANTOS
OAB: 386027/SP
CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA
OAB: 433088/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-03.2026.5.02.0060 REQUERENTE: CRISTOVAO MAKANZU REQUERIDO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14f689 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id - 95b1def eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 3.416,25, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 195,73 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 760,47, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 272,47, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se a reclamada para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, prossiga-se a execução nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 6.764,40 (atualizado até 01/07/2026) Principal: R$ 3.416,25 ; Juros: R$ 456,14 ; FGTS: R$ 195,73 ; Juros FGTS: R$ 26,36 ; INSS recda. : R$ 760,47 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 409,45 ; Hon. periciais(cont.): R$ 1.500,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 272,47 . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000576-03.2026.5.02.0060 REQUERENTE: CRISTOVAO MAKANZU REQUERIDO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14f689 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id - 95b1def eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 3.416,25, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 195,73 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/07/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 760,47, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 272,47, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se a reclamada para garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, prossiga-se a execução nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 6.764,40 (atualizado até 01/07/2026) Principal: R$ 3.416,25 ; Juros: R$ 456,14 ; FGTS: R$ 195,73 ; Juros FGTS: R$ 26,36 ; INSS recda. : R$ 760,47 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 409,45 ; Hon. periciais(cont.): R$ 1.500,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 272,47 . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO MAKANZU