1000575-98.2026.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000575-98.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: BENEDITO JOAQUIM DA SILVA RECLAMADO: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9341564 proferido nos autos. Vistos. Considerando as alegações do parte autora em relação às condições do local onde a obra se desenvolveu e levando-se em conta que a obra indicada pela ré pode não demonstrar com clareza as condições laborais alegadas, determina-se a realização de perícia por entrevista. Assim, em face do(s) pedido(s) de adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, fica determinada a realização de perícia por entrevista, ficando nomeado(a) para o encargo, o(a) perito(a) engenheiro(a) de confiança deste Juízo, Sr.(Sra.) VANESSA PEREIRA DE AZEVEDO, devidamente compromissado(a), que deverá apresentar o laudo em até 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua nomeação. O(A) perito(a) deverá informar a data da perícia aos advogados das partes, através dos seguintes e-mails: (a) reclamante: mororosociedadedeadvogados@gmail.com e (b) reclamada: advocacia@advocaciaeniolima.com.br Caso as partes apresentem documentos no ato da perícia, o(a) perito(a) deverá anexar cópia deles em conjunto com o laudo pericial. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. As partes e seus(suas) respectivos(as) advogados(as) poderão acompanhar a diligência pericial, sendo relevante a presença das partes para esclarecimentos ao(à) perito(a) sobre questões necessárias ao deslinde da análise técnica. Ressalte-se que os(as) advogados(as) presentes à diligência não poderão interferir no trabalho do(a) perito(a), pessoa de confiança deste Juízo e que possui atuação livre e baseada unicamente no seu conhecimento técnico-científico a respeito da matéria, devendo os(as) advogados(as) se absterem de declinar questionamentos, argumentos ou deduzir quaisquer manifestações tendentes a dirigir o trabalho que compete exclusivamente ao(a) perito(a) judicial nomeado(a), ficando desde já advertidos (as) de que eventual descumprimento da presente determinação poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafos 1º e 2º, do CPC. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 06/11/2026 às 12h20min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE as partes e o(a) perito(a) ora nomeado(a). lfc/ (not perito ok; djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JOAQUIM DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BENEDITO JOAQUIM DA SILVA
Réu SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI
Autor VANESSA PEREIRA DE AZEVEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ENIO RODRIGUES DE LIMA
OAB: 51302/SP
JACKSON HOFFMAN MORORO
OAB: 297777/SP
MAYARA HOFFMAN MORORO
OAB: 426298/SP
FRANCISCO CIRO CID MORORO
OAB: 112280/SP
AMANDA DE CAMARGO BATISTA
OAB: 454603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000575-98.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: BENEDITO JOAQUIM DA SILVA RECLAMADO: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9341564 proferido nos autos. Vistos. Considerando as alegações do parte autora em relação às condições do local onde a obra se desenvolveu e levando-se em conta que a obra indicada pela ré pode não demonstrar com clareza as condições laborais alegadas, determina-se a realização de perícia por entrevista. Assim, em face do(s) pedido(s) de adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, fica determinada a realização de perícia por entrevista, ficando nomeado(a) para o encargo, o(a) perito(a) engenheiro(a) de confiança deste Juízo, Sr.(Sra.) VANESSA PEREIRA DE AZEVEDO, devidamente compromissado(a), que deverá apresentar o laudo em até 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua nomeação. O(A) perito(a) deverá informar a data da perícia aos advogados das partes, através dos seguintes e-mails: (a) reclamante: mororosociedadedeadvogados@gmail.com e (b) reclamada: advocacia@advocaciaeniolima.com.br Caso as partes apresentem documentos no ato da perícia, o(a) perito(a) deverá anexar cópia deles em conjunto com o laudo pericial. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. As partes e seus(suas) respectivos(as) advogados(as) poderão acompanhar a diligência pericial, sendo relevante a presença das partes para esclarecimentos ao(à) perito(a) sobre questões necessárias ao deslinde da análise técnica. Ressalte-se que os(as) advogados(as) presentes à diligência não poderão interferir no trabalho do(a) perito(a), pessoa de confiança deste Juízo e que possui atuação livre e baseada unicamente no seu conhecimento técnico-científico a respeito da matéria, devendo os(as) advogados(as) se absterem de declinar questionamentos, argumentos ou deduzir quaisquer manifestações tendentes a dirigir o trabalho que compete exclusivamente ao(a) perito(a) judicial nomeado(a), ficando desde já advertidos (as) de que eventual descumprimento da presente determinação poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafos 1º e 2º, do CPC. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 06/11/2026 às 12h20min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE as partes e o(a) perito(a) ora nomeado(a). lfc/ (not perito ok; djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JOAQUIM DA SILVA
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000575-98.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: BENEDITO JOAQUIM DA SILVA RECLAMADO: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9341564 proferido nos autos. Vistos. Considerando as alegações do parte autora em relação às condições do local onde a obra se desenvolveu e levando-se em conta que a obra indicada pela ré pode não demonstrar com clareza as condições laborais alegadas, determina-se a realização de perícia por entrevista. Assim, em face do(s) pedido(s) de adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, fica determinada a realização de perícia por entrevista, ficando nomeado(a) para o encargo, o(a) perito(a) engenheiro(a) de confiança deste Juízo, Sr.(Sra.) VANESSA PEREIRA DE AZEVEDO, devidamente compromissado(a), que deverá apresentar o laudo em até 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua nomeação. O(A) perito(a) deverá informar a data da perícia aos advogados das partes, através dos seguintes e-mails: (a) reclamante: mororosociedadedeadvogados@gmail.com e (b) reclamada: advocacia@advocaciaeniolima.com.br Caso as partes apresentem documentos no ato da perícia, o(a) perito(a) deverá anexar cópia deles em conjunto com o laudo pericial. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. As partes e seus(suas) respectivos(as) advogados(as) poderão acompanhar a diligência pericial, sendo relevante a presença das partes para esclarecimentos ao(à) perito(a) sobre questões necessárias ao deslinde da análise técnica. Ressalte-se que os(as) advogados(as) presentes à diligência não poderão interferir no trabalho do(a) perito(a), pessoa de confiança deste Juízo e que possui atuação livre e baseada unicamente no seu conhecimento técnico-científico a respeito da matéria, devendo os(as) advogados(as) se absterem de declinar questionamentos, argumentos ou deduzir quaisquer manifestações tendentes a dirigir o trabalho que compete exclusivamente ao(a) perito(a) judicial nomeado(a), ficando desde já advertidos (as) de que eventual descumprimento da presente determinação poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafos 1º e 2º, do CPC. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 06/11/2026 às 12h20min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIMEM-SE as partes e o(a) perito(a) ora nomeado(a). lfc/ (not perito ok; djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI