Detalhe do processo

1000575-95.2026.8.26.0481

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000575-95.2026.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ivone Maria dos Santos - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo vícios a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: se as atividades efetivamente exercidas pela autora, na qualidade de Agente Comunitária de Saúde, no período compreendido entre a decretação da pandemia de COVID-19 e o seu encerramento oficial no território nacional, se enquadram nas hipóteses de insalubridade em grau máximo previstas no Anexo 14 da NR-15, ou se a elas corresponde apenas o grau médio já percebido. Tratando-se de matéria eminentemente técnica dependente de aferição do grau de exposição a agente biológico , a prova pericial é indispensável ao deslinde da causa, não sendo possível o julgamento do mérito sem tal elemento de convicção. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Para a realização do encargo, NOMEIO como perito judicial o Sr. HELIO PESCE GUASTALDI (e-mail: guastald@uol.com.br), que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a prova foi requerida pela parte autora, o custeio dos honorários periciais incumbe integralmente a ela. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs, nos termos do item 2, subitem 7, do Anexo, da Resolução nº 910/2023, DJe de 30/11/2023, pg. 02/03. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo. Em caso positivo, proceda a serventia à solicitação de reserva dos honorários por meio de expedição de ofício no modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024. Feita a reserva de honorários pela defensoria, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Determino que a Municipalidade requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos técnico-ambientais relativos ao período de 2020 a 2022 pertinentes à unidade de lotação da autora (a exemplo de PPRA/PGR, PCMSO e LTCAT, se existentes), sob pena de, não o fazendo injustificadamente, incidir a presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC quanto aos fatos que tais documentos seriam aptos a esclarecer, o que será considerado por ocasião da perícia e do julgamento final. Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 451963/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVONE MARIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON PEREIRA DA COSTA FILHO

OAB: 451963/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000575-95.2026.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ivone Maria dos Santos - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo vícios a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: se as atividades efetivamente exercidas pela autora, na qualidade de Agente Comunitária de Saúde, no período compreendido entre a decretação da pandemia de COVID-19 e o seu encerramento oficial no território nacional, se enquadram nas hipóteses de insalubridade em grau máximo previstas no Anexo 14 da NR-15, ou se a elas corresponde apenas o grau médio já percebido. Tratando-se de matéria eminentemente técnica dependente de aferição do grau de exposição a agente biológico , a prova pericial é indispensável ao deslinde da causa, não sendo possível o julgamento do mérito sem tal elemento de convicção. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Para a realização do encargo, NOMEIO como perito judicial o Sr. HELIO PESCE GUASTALDI (e-mail: guastald@uol.com.br), que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a prova foi requerida pela parte autora, o custeio dos honorários periciais incumbe integralmente a ela. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs, nos termos do item 2, subitem 7, do Anexo, da Resolução nº 910/2023, DJe de 30/11/2023, pg. 02/03. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo. Em caso positivo, proceda a serventia à solicitação de reserva dos honorários por meio de expedição de ofício no modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024. Feita a reserva de honorários pela defensoria, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Determino que a Municipalidade requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos técnico-ambientais relativos ao período de 2020 a 2022 pertinentes à unidade de lotação da autora (a exemplo de PPRA/PGR, PCMSO e LTCAT, se existentes), sob pena de, não o fazendo injustificadamente, incidir a presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC quanto aos fatos que tais documentos seriam aptos a esclarecer, o que será considerado por ocasião da perícia e do julgamento final. Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 451963/SP)