1000575-08.2026.5.02.0613
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000575-08.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075fbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE4.0 - 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. Andrea De Bellis Machado DESPACHO Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia médica : 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: transtorno de ansiedade (CID 10 F41). 2.1) Quesitos do juízo: a) O(a) Autor(a) é portador(a) de quais das doenças indicadas nos relatórios médicos juntados aos autos ? b) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária, que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? c) Havendo incapacidade, mensurar: c.1) extensão dos danos c.2) capacidade residual de trabalho c.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação c.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) c.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas d) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? d.1) existe nexo técnico epidemiológico ? d.2) qual metodologia foi adotada para a análise do nexo causal ? 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, e exames/laudos médicos relacionados à doença CNIS que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o autorizado a requisitar às partes a perito fica apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Redesigno a audiência de instrução na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 28 de outubro de 2026, às 15h00min, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e mantidas as cominações anteriores no que tange ao comparecimento de testemunhas. O link de acesso pelo aplicativo zoom será juntado aos autos por meio de certidão no momento oportuno. Intimem-se as partes e o perito. São Paulo, 02 de setembro de 2026 WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA DA SILVA CARVALHO
OAB: 222265/SP
FERNANDO SARTORI ZARIF
OAB: 235389/SP
ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA
OAB: 308117/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000575-08.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075fbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE4.0 - 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. Andrea De Bellis Machado DESPACHO Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia médica : 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: transtorno de ansiedade (CID 10 F41). 2.1) Quesitos do juízo: a) O(a) Autor(a) é portador(a) de quais das doenças indicadas nos relatórios médicos juntados aos autos ? b) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária, que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? c) Havendo incapacidade, mensurar: c.1) extensão dos danos c.2) capacidade residual de trabalho c.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação c.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) c.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas d) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? d.1) existe nexo técnico epidemiológico ? d.2) qual metodologia foi adotada para a análise do nexo causal ? 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, e exames/laudos médicos relacionados à doença CNIS que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o autorizado a requisitar às partes a perito fica apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Redesigno a audiência de instrução na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 28 de outubro de 2026, às 15h00min, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e mantidas as cominações anteriores no que tange ao comparecimento de testemunhas. O link de acesso pelo aplicativo zoom será juntado aos autos por meio de certidão no momento oportuno. Intimem-se as partes e o perito. São Paulo, 02 de setembro de 2026 WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 13ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000575-08.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075fbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE4.0 - 13ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. Andrea De Bellis Machado DESPACHO Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia médica : 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: transtorno de ansiedade (CID 10 F41). 2.1) Quesitos do juízo: a) O(a) Autor(a) é portador(a) de quais das doenças indicadas nos relatórios médicos juntados aos autos ? b) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária, que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? c) Havendo incapacidade, mensurar: c.1) extensão dos danos c.2) capacidade residual de trabalho c.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação c.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) c.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas d) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? d.1) existe nexo técnico epidemiológico ? d.2) qual metodologia foi adotada para a análise do nexo causal ? 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, e exames/laudos médicos relacionados à doença CNIS que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o autorizado a requisitar às partes a perito fica apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Redesigno a audiência de instrução na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 28 de outubro de 2026, às 15h00min, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e mantidas as cominações anteriores no que tange ao comparecimento de testemunhas. O link de acesso pelo aplicativo zoom será juntado aos autos por meio de certidão no momento oportuno. Intimem-se as partes e o perito. São Paulo, 02 de setembro de 2026 WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGUES DOS SANTOS