1000574-03.2026.5.02.0361
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000574-03.2026.5.02.0361 REQUERENTE: FERNANDO DE CARVALHO MOURA REQUERIDO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4a817 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 02 de setembro de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Diante dos depósitos comprovados pela reclamada com a petição de ID 90d9e79, observadas a sentença de liquidação de ID bfb55a4 e a planilha de ID 10835c1, bem como tudo o mais que dos autos consta, ficam autorizadas as seguintes liberações e transferências: Do depósito efetuado em 22/06/2026 (ID f8cd05f): 01.Ao reclamante o seu crédito principal líquido - R$ 262.163,44; 02.À conta vinculada do reclamante o FGTS - R$ 17.176,97; 03.Ao patrono do reclamante os seus honorários parciais - R$ 13.902,76. Libere-se, ainda, ao perito médico Anderson Jorge Domenich o valor depositado em 17/06/2026 (ID 2898c88), no importe de R$ 3.162,83, referente aos seus honorários. Comprove a reclamada, no prazo de 15 dias, o depósito da diferença apurada na planilha de ID 10835c1, no importe de R$ 818,78, sob pena de execução. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO DE CARVALHO MOURA
Réu NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000574-03.2026.5.02.0361 REQUERENTE: FERNANDO DE CARVALHO MOURA REQUERIDO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4a817 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 02 de setembro de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Diante dos depósitos comprovados pela reclamada com a petição de ID 90d9e79, observadas a sentença de liquidação de ID bfb55a4 e a planilha de ID 10835c1, bem como tudo o mais que dos autos consta, ficam autorizadas as seguintes liberações e transferências: Do depósito efetuado em 22/06/2026 (ID f8cd05f): 01.Ao reclamante o seu crédito principal líquido - R$ 262.163,44; 02.À conta vinculada do reclamante o FGTS - R$ 17.176,97; 03.Ao patrono do reclamante os seus honorários parciais - R$ 13.902,76. Libere-se, ainda, ao perito médico Anderson Jorge Domenich o valor depositado em 17/06/2026 (ID 2898c88), no importe de R$ 3.162,83, referente aos seus honorários. Comprove a reclamada, no prazo de 15 dias, o depósito da diferença apurada na planilha de ID 10835c1, no importe de R$ 818,78, sob pena de execução. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000574-03.2026.5.02.0361 REQUERENTE: FERNANDO DE CARVALHO MOURA REQUERIDO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4a817 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 02 de setembro de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Diante dos depósitos comprovados pela reclamada com a petição de ID 90d9e79, observadas a sentença de liquidação de ID bfb55a4 e a planilha de ID 10835c1, bem como tudo o mais que dos autos consta, ficam autorizadas as seguintes liberações e transferências: Do depósito efetuado em 22/06/2026 (ID f8cd05f): 01.Ao reclamante o seu crédito principal líquido - R$ 262.163,44; 02.À conta vinculada do reclamante o FGTS - R$ 17.176,97; 03.Ao patrono do reclamante os seus honorários parciais - R$ 13.902,76. Libere-se, ainda, ao perito médico Anderson Jorge Domenich o valor depositado em 17/06/2026 (ID 2898c88), no importe de R$ 3.162,83, referente aos seus honorários. Comprove a reclamada, no prazo de 15 dias, o depósito da diferença apurada na planilha de ID 10835c1, no importe de R$ 818,78, sob pena de execução. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE CARVALHO MOURA