1000573-87.2023.8.26.0172
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
- Classe
- Consulta
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000573-87.2023.8.26.0172 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - P.M.E. - Vistos. I - Vieram os autos conclusos em razão da resposta da DRS XII ao ofício expedido, informando os nomes de médicos psiquiatras que poderiam atuar como peritos judiciais nestes autos. Inicialmente, esclareço que outros três profissionais foram nomeados, mas nenhum demonstrou interesse na realização da perícia, de modo que de forma justificada este Juízo passa a realizar a busca por profissionais fora do cadastro de auxiliares da justiça. Assim, NOMEIO o médico psiquiatra JUSCELINO GOTO como perito para atuar nestes autos. INTIME-SE, por mandado (a ser cumprido de forma remota no número que consta à fl. 402) para que diga o valor de seus honorários periciais, os quais serão custeados pelas Fazendas do Estado de São Paulo e do município de Eldorado, na proporção de 50% para cada (conforme anteriormente já determinado). Resta, portanto, a aceitação do profissional, bem como a fixação do valor da perícia. No ato de intimação, CIENTIFIQUE-SE o profissional que poderá realizar o ato em sua clínica particular no município de Registro, devendo a municipalidade de Eldorado realizar o translado da adolescente à clínica. Sobre o objeto, trata-se de perícia psiquiátrica para fins de obtenção de diagnóstico da adolescente, permitindo assim melhor manejo de seu quadro, o que se relaciona diretamente à necessidade do auxílio profissional pleiteado na inicial. No mandado, ENCAMINHE a senha dos autos e solicite-se ao profissional encaminhar resposta com valor de honorários ao e-mail institucional: eldorado@tjsp.jus.br. II - Com a manifestação favorável do perito, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015 (arguição de impedimento/suspeição, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos). III - Após, RETORNEM conclusos para fixação do valor da perícia e intimação das partes para prévio depósito antes da realização do ato. IV - Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR (OAB 302381/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu P.M.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR
OAB: 302381/SP
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE
OAB: 230738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000573-87.2023.8.26.0172 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - P.M.E. - Vistos. I - Vieram os autos conclusos em razão da resposta da DRS XII ao ofício expedido, informando os nomes de médicos psiquiatras que poderiam atuar como peritos judiciais nestes autos. Inicialmente, esclareço que outros três profissionais foram nomeados, mas nenhum demonstrou interesse na realização da perícia, de modo que de forma justificada este Juízo passa a realizar a busca por profissionais fora do cadastro de auxiliares da justiça. Assim, NOMEIO o médico psiquiatra JUSCELINO GOTO como perito para atuar nestes autos. INTIME-SE, por mandado (a ser cumprido de forma remota no número que consta à fl. 402) para que diga o valor de seus honorários periciais, os quais serão custeados pelas Fazendas do Estado de São Paulo e do município de Eldorado, na proporção de 50% para cada (conforme anteriormente já determinado). Resta, portanto, a aceitação do profissional, bem como a fixação do valor da perícia. No ato de intimação, CIENTIFIQUE-SE o profissional que poderá realizar o ato em sua clínica particular no município de Registro, devendo a municipalidade de Eldorado realizar o translado da adolescente à clínica. Sobre o objeto, trata-se de perícia psiquiátrica para fins de obtenção de diagnóstico da adolescente, permitindo assim melhor manejo de seu quadro, o que se relaciona diretamente à necessidade do auxílio profissional pleiteado na inicial. No mandado, ENCAMINHE a senha dos autos e solicite-se ao profissional encaminhar resposta com valor de honorários ao e-mail institucional: eldorado@tjsp.jus.br. II - Com a manifestação favorável do perito, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015 (arguição de impedimento/suspeição, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos). III - Após, RETORNEM conclusos para fixação do valor da perícia e intimação das partes para prévio depósito antes da realização do ato. IV - Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR (OAB 302381/SP)