1000573-82.2026.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000573-82.2026.8.26.0075 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S. - - M.C.S.C. - Fls.70/81: Recebo como emenda à inicial. Os documentos de pp. 74/80 comprovam que as autoras são sobrinhas da parte ré. Em contrapartida, o laudo médico juntado as pp. 17/21 indica que a parte ré sofreu um AVC (CID 10 I64+I60) e que se encontra incapaz para os atos da vida civil. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público às pp.84. Presentes os requisitos necessários, DEFIRO a concessão da curatela provisória de Thereza de Jesus Carreiro em favor de suas sobrinhas Márcia Correa Soares e Mariza Correa Soares Cavaliere, pelo prazo de 18 meses. Lavre-se termo de compromisso. Após, cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado de citação aos autos. Efetuada a citação e decorrido o prazo para eventual resposta, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica, por videoconferência (Microsoft Teams), conforme PROVIMENTO CG Nº 01/2025, em razão do estado acamado da ré. Designada data, intimem-se, na pessoa do seu procurador, pela imprensa oficial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação da parte interditanda e de intimação do(a) curador(a). - ADV: MARCIO DE MELLO VALENTE (OAB 305058/SP), MARCIO DE MELLO VALENTE (OAB 305058/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.C.S.
Autor M.C.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO DE MELLO VALENTE
OAB: 305058/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000573-82.2026.8.26.0075 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S. - - M.C.S.C. - Fls.70/81: Recebo como emenda à inicial. Os documentos de pp. 74/80 comprovam que as autoras são sobrinhas da parte ré. Em contrapartida, o laudo médico juntado as pp. 17/21 indica que a parte ré sofreu um AVC (CID 10 I64+I60) e que se encontra incapaz para os atos da vida civil. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público às pp.84. Presentes os requisitos necessários, DEFIRO a concessão da curatela provisória de Thereza de Jesus Carreiro em favor de suas sobrinhas Márcia Correa Soares e Mariza Correa Soares Cavaliere, pelo prazo de 18 meses. Lavre-se termo de compromisso. Após, cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado de citação aos autos. Efetuada a citação e decorrido o prazo para eventual resposta, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica, por videoconferência (Microsoft Teams), conforme PROVIMENTO CG Nº 01/2025, em razão do estado acamado da ré. Designada data, intimem-se, na pessoa do seu procurador, pela imprensa oficial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação da parte interditanda e de intimação do(a) curador(a). - ADV: MARCIO DE MELLO VALENTE (OAB 305058/SP), MARCIO DE MELLO VALENTE (OAB 305058/SP)