Detalhe do processo

1000573-16.2026.8.26.0291

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000573-16.2026.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.L. - A fim de verificar se a nomeação de curadora é necessária, apropriada e proporcional, determino a realização de perícia médica na interditanda. Faculto à requente a oferta de quesitos, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, deverá informar a existência de outros filhos, ou de outras pessoas legalmente legitimadas ao exercício da curatela, bem como esclarecer se a interditanda possui bens ou rendas a serem administrados, apresentando a documentação necessária, nos termos da decisão a fls. 17/18 e na esteira do parecer ministerial. Oficie-se à subseção local da OAB solicitando a indicação de advogado para funcionar como curador especial da requerida. Com a vinda da previsão, dê-lhe vista dos autos, para oferta de contestação e quesitos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de quesitos. Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público, solicite-se a designação de data ao IMESC. Ademais, deverá ser esclarecido se a interditanda possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BALLINI SOARES (OAB 493980/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.P.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE BALLINI SOARES

OAB: 493980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000573-16.2026.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.L. - A fim de verificar se a nomeação de curadora é necessária, apropriada e proporcional, determino a realização de perícia médica na interditanda. Faculto à requente a oferta de quesitos, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, deverá informar a existência de outros filhos, ou de outras pessoas legalmente legitimadas ao exercício da curatela, bem como esclarecer se a interditanda possui bens ou rendas a serem administrados, apresentando a documentação necessária, nos termos da decisão a fls. 17/18 e na esteira do parecer ministerial. Oficie-se à subseção local da OAB solicitando a indicação de advogado para funcionar como curador especial da requerida. Com a vinda da previsão, dê-lhe vista dos autos, para oferta de contestação e quesitos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de quesitos. Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público, solicite-se a designação de data ao IMESC. Ademais, deverá ser esclarecido se a interditanda possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BALLINI SOARES (OAB 493980/SP)