1000573-15.2023.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000573-15.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS RECLAMADO: REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd37e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:ec3cb0c: Defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS, CPF: 437.824.608-20 PIS: 20217442417 Data de admissão: 01/09/2020 Advogado: ROGERIO SOARES PARDINI, CPF: 099.511.378-57 Empregador: REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA CNPJ: 30.911.954/0001-17 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CHRISTIAN MARIE JOSE ROGER ANDRE HUNT
Réu EBAZAR.COM.BR. LTDA
Réu LUCIANO FERNANDES DE MORAES
Réu REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA
Autor THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO SOARES PARDINI
OAB: 369973/SP
SIMONE DE OLIVEIRA GONCALVES
OAB: 353762/SP
RICARDO LAGRECA SIQUEIRA
OAB: 127719/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000573-15.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS RECLAMADO: REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd37e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:ec3cb0c: Defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS, CPF: 437.824.608-20 PIS: 20217442417 Data de admissão: 01/09/2020 Advogado: ROGERIO SOARES PARDINI, CPF: 099.511.378-57 Empregador: REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA CNPJ: 30.911.954/0001-17 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000573-15.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS RECLAMADO: REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd37e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:ec3cb0c: Defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS, CPF: 437.824.608-20 PIS: 20217442417 Data de admissão: 01/09/2020 Advogado: ROGERIO SOARES PARDINI, CPF: 099.511.378-57 Empregador: REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA CNPJ: 30.911.954/0001-17 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS ISABELLE DE BARROS SANTOS