Detalhe do processo

1000571-73.2016.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000571-73.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Rodrigues de Mendonça Malandrin - Jean Tiago Oliveira - - Francine Monteiro Hardes Oliveira - - Gamnarra Vistoria Veicular Ltda - - JLR Vistoria Automotiva Ltda Me - Vistos. O escritório Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados noticiou a renúncia ao mandato outorgado por GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA, comprovando a prévia comunicação à mandante mediante correspondência de 04/03/2026, cuja entrega foi confirmada pelo rastreamento dos Correios em 11/03/2026 (fls. 680/681), dando-se, assim, por atendido o requisito do art. 112, caput, do CPC. O prazo de atuação residual previsto no § 1º já se exauriu, porquanto decorridos mais de dois meses entre a comunicação (março/2026) e o protocolo da petição de renúncia (maio/2026), de modo que a ré GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA encontra-se, no atual estado do processo, sem representação processual regular. Diante disso, e nos termos do art. 76 do CPC, DETERMINO a intimação pessoal de GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, prosseguir o feito à sua revelia quanto aos atos processuais que dependam de representação técnica, sem prejuízo da defesa já apresentada. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação das manifestações de fls. 682/688 acerca do laudo pericial complementar de fls. 667/674. Intime-se. Esta decisão servirá de mandado. Expeça-se folha de rosto (Cód. SAJ 502961), com diligência do Juízo. - ADV: ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA RODRIGUES DE MENDONçA MALANDRIN

Réu FRANCINE MONTEIRO HARDES OLIVEIRA

Réu GAMNARRA VISTORIA VEICULAR LTDA

Réu JEAN TIAGO OLIVEIRA

Réu JLR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA

OAB: 288889/SP

DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA

OAB: 199625/SP

IVANY MARQUES REZENDE TAVARES

OAB: 92918/SP

ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE

OAB: 106739/SP

DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA

OAB: 288711/SP

ADRIANO RISSI DE CAMPOS

OAB: 152749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000571-73.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Rodrigues de Mendonça Malandrin - Jean Tiago Oliveira - - Francine Monteiro Hardes Oliveira - - Gamnarra Vistoria Veicular Ltda - - JLR Vistoria Automotiva Ltda Me - Vistos. O escritório Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados noticiou a renúncia ao mandato outorgado por GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA, comprovando a prévia comunicação à mandante mediante correspondência de 04/03/2026, cuja entrega foi confirmada pelo rastreamento dos Correios em 11/03/2026 (fls. 680/681), dando-se, assim, por atendido o requisito do art. 112, caput, do CPC. O prazo de atuação residual previsto no § 1º já se exauriu, porquanto decorridos mais de dois meses entre a comunicação (março/2026) e o protocolo da petição de renúncia (maio/2026), de modo que a ré GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA encontra-se, no atual estado do processo, sem representação processual regular. Diante disso, e nos termos do art. 76 do CPC, DETERMINO a intimação pessoal de GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, prosseguir o feito à sua revelia quanto aos atos processuais que dependam de representação técnica, sem prejuízo da defesa já apresentada. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação das manifestações de fls. 682/688 acerca do laudo pericial complementar de fls. 667/674. Intime-se. Esta decisão servirá de mandado. Expeça-se folha de rosto (Cód. SAJ 502961), com diligência do Juízo. - ADV: ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)