1000571-73.2016.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000571-73.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Rodrigues de Mendonça Malandrin - Jean Tiago Oliveira - - Francine Monteiro Hardes Oliveira - - Gamnarra Vistoria Veicular Ltda - - JLR Vistoria Automotiva Ltda Me - Vistos. O escritório Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados noticiou a renúncia ao mandato outorgado por GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA, comprovando a prévia comunicação à mandante mediante correspondência de 04/03/2026, cuja entrega foi confirmada pelo rastreamento dos Correios em 11/03/2026 (fls. 680/681), dando-se, assim, por atendido o requisito do art. 112, caput, do CPC. O prazo de atuação residual previsto no § 1º já se exauriu, porquanto decorridos mais de dois meses entre a comunicação (março/2026) e o protocolo da petição de renúncia (maio/2026), de modo que a ré GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA encontra-se, no atual estado do processo, sem representação processual regular. Diante disso, e nos termos do art. 76 do CPC, DETERMINO a intimação pessoal de GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, prosseguir o feito à sua revelia quanto aos atos processuais que dependam de representação técnica, sem prejuízo da defesa já apresentada. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação das manifestações de fls. 682/688 acerca do laudo pericial complementar de fls. 667/674. Intime-se. Esta decisão servirá de mandado. Expeça-se folha de rosto (Cód. SAJ 502961), com diligência do Juízo. - ADV: ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA RODRIGUES DE MENDONçA MALANDRIN
Réu FRANCINE MONTEIRO HARDES OLIVEIRA
Réu GAMNARRA VISTORIA VEICULAR LTDA
Réu JEAN TIAGO OLIVEIRA
Réu JLR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA
OAB: 288889/SP
DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA
OAB: 199625/SP
IVANY MARQUES REZENDE TAVARES
OAB: 92918/SP
ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE
OAB: 106739/SP
DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA
OAB: 288711/SP
ADRIANO RISSI DE CAMPOS
OAB: 152749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000571-73.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Rodrigues de Mendonça Malandrin - Jean Tiago Oliveira - - Francine Monteiro Hardes Oliveira - - Gamnarra Vistoria Veicular Ltda - - JLR Vistoria Automotiva Ltda Me - Vistos. O escritório Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados noticiou a renúncia ao mandato outorgado por GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA, comprovando a prévia comunicação à mandante mediante correspondência de 04/03/2026, cuja entrega foi confirmada pelo rastreamento dos Correios em 11/03/2026 (fls. 680/681), dando-se, assim, por atendido o requisito do art. 112, caput, do CPC. O prazo de atuação residual previsto no § 1º já se exauriu, porquanto decorridos mais de dois meses entre a comunicação (março/2026) e o protocolo da petição de renúncia (maio/2026), de modo que a ré GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA encontra-se, no atual estado do processo, sem representação processual regular. Diante disso, e nos termos do art. 76 do CPC, DETERMINO a intimação pessoal de GAMARRA VISTORIA VEICULAR LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, prosseguir o feito à sua revelia quanto aos atos processuais que dependam de representação técnica, sem prejuízo da defesa já apresentada. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação das manifestações de fls. 682/688 acerca do laudo pericial complementar de fls. 667/674. Intime-se. Esta decisão servirá de mandado. Expeça-se folha de rosto (Cód. SAJ 502961), com diligência do Juízo. - ADV: ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)