1000571-65.2025.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000571-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a21fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 426, manifestação da Sra. Perita Judicial: "(...) vem informar que a perícia médica ocorreu em 31/07/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo." -Fls. 427, r. Despacho: "Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, conforme requerido à fl. 426. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 415 (ID. 2d0583a)." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 14/12/2026, às 15:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO
Autor HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Réu INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO SILVA GOMES
OAB: 342159/SP
MICHELLE RIBEIRO FERREIRA
OAB: 320884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000571-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a21fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 426, manifestação da Sra. Perita Judicial: "(...) vem informar que a perícia médica ocorreu em 31/07/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo." -Fls. 427, r. Despacho: "Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, conforme requerido à fl. 426. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 415 (ID. 2d0583a)." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 14/12/2026, às 15:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000571-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a21fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 426, manifestação da Sra. Perita Judicial: "(...) vem informar que a perícia médica ocorreu em 31/07/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo." -Fls. 427, r. Despacho: "Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, conforme requerido à fl. 426. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 415 (ID. 2d0583a)." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 14/12/2026, às 15:10h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000571-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136ec5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. bc4b566 (fl. 426), manifestação da d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, perita designada por este Juízo para atuar no processo acima, vem informar que a perícia médica ocorreu em 31/07/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, conforme requerido à fl. 426. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 415 (ID. 2d0583a). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000571-65.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136ec5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. bc4b566 (fl. 426), manifestação da d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, perita designada por este Juízo para atuar no processo acima, vem informar que a perícia médica ocorreu em 31/07/2026. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, concede-se à d. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação do laudo pericial, conforme requerido à fl. 426. Com a juntada do documento, cumpram-se as demais determinações de fl. 415 (ID. 2d0583a). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA