1000571-29.2016.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000571-29.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednir Luís Pedro Nigra Junior e outros - Banco do Brasil S/A - Da simples leitura do parecer técnico complementar de fls. 655 e ss., vê-se que este apresenta pertinentes questionamentos. Isso porque, de fato, à luz do tema 677 do STJ, corretamente aplicado no laudo pericial, até o efetivo pagamento incidem os consectários legais pertinentes ao débito. Nada obstante, os valores depositados nos autos, alguns deles feitos há dez anos, sofreram as atualizações decorrentes da custódia judicial e já não refletem os valores nominais (os quais constam do laudo pericial colacionado). Ademais, como também bem apontado no parecer técnico do banco, não há informações seguras acerca de eventuais levantamento de valores (estes sim capazes de elidir os consectários legais por serem efetivo pagamento) o que influencia na avaliação do quantum debeatur. Portanto, colacione a z. Serventia extrato integral das contas judiciais ligadas aos presentes autos. Após, tornem os autos ao expert para que, em cotejo com os valores reais existentes nas contas, promova o cálculo atualizado do débito exequendo. Com a juntada do laudo complementar, vista as partes para eventual impugnação em dez dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor EDNIR LUíS PEDRO NIGRA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
GUSTAVO DALRI CALEFFI
OAB: 157788/SP
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 353135/SP
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
SERGIO ANTONIO DALRI
OAB: 98388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000571-29.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednir Luís Pedro Nigra Junior e outros - Banco do Brasil S/A - Da simples leitura do parecer técnico complementar de fls. 655 e ss., vê-se que este apresenta pertinentes questionamentos. Isso porque, de fato, à luz do tema 677 do STJ, corretamente aplicado no laudo pericial, até o efetivo pagamento incidem os consectários legais pertinentes ao débito. Nada obstante, os valores depositados nos autos, alguns deles feitos há dez anos, sofreram as atualizações decorrentes da custódia judicial e já não refletem os valores nominais (os quais constam do laudo pericial colacionado). Ademais, como também bem apontado no parecer técnico do banco, não há informações seguras acerca de eventuais levantamento de valores (estes sim capazes de elidir os consectários legais por serem efetivo pagamento) o que influencia na avaliação do quantum debeatur. Portanto, colacione a z. Serventia extrato integral das contas judiciais ligadas aos presentes autos. Após, tornem os autos ao expert para que, em cotejo com os valores reais existentes nas contas, promova o cálculo atualizado do débito exequendo. Com a juntada do laudo complementar, vista as partes para eventual impugnação em dez dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)