Detalhe do processo

1000570-15.2026.8.26.0080

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000570-15.2026.8.26.0080 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.B.C. - 02. Serve a presente como TERMO DE COMPROMISSO, independentemente de assinatura do curador provisório. 03. Cite-se a interditanda, se o caso, na pessoa de terceiros, servindo esta de MANDADO, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o interditando, principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. 04. O prazo para impugnação ao pedido é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. 05. Diante da documentação juntada, dispenso no momento o ato da entrevista, sem prejuízo da avaliação de sua necessidade para momento posterior ao da prova pericial. 06. Oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. Com a resposta, intimem-se os interessados, por intermédio de seu(sua) patrono(a). 07. Escoado o prazo de quinze (15) dias sem impugnação ao pedido, serve a presente como ofício à DPE para a designação de Curador Especial para o interditando (acima qualificado). Com a resposta, intime-se o profissional indicado para contestar no prazo legal. 08. Diante dos documentos juntados,defiro àparte autoraos benefícios da Gratuidade da Justiça,nos termos do artigo 98 do CPC, anotando-se. - ADV: RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.S.B.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ALVES ZAPAROLI

OAB: 295591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000570-15.2026.8.26.0080 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.B.C. - 02. Serve a presente como TERMO DE COMPROMISSO, independentemente de assinatura do curador provisório. 03. Cite-se a interditanda, se o caso, na pessoa de terceiros, servindo esta de MANDADO, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o interditando, principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. 04. O prazo para impugnação ao pedido é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. 05. Diante da documentação juntada, dispenso no momento o ato da entrevista, sem prejuízo da avaliação de sua necessidade para momento posterior ao da prova pericial. 06. Oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. Com a resposta, intimem-se os interessados, por intermédio de seu(sua) patrono(a). 07. Escoado o prazo de quinze (15) dias sem impugnação ao pedido, serve a presente como ofício à DPE para a designação de Curador Especial para o interditando (acima qualificado). Com a resposta, intime-se o profissional indicado para contestar no prazo legal. 08. Diante dos documentos juntados,defiro àparte autoraos benefícios da Gratuidade da Justiça,nos termos do artigo 98 do CPC, anotando-se. - ADV: RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP)