Detalhe do processo

1000569-28.2026.5.02.0604

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000569-28.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: EDINETE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8513419 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, foi intimado o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 29/09/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. Quanto a reclamada GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, dê-se ciência, também, do laudo pericial, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINETE ALMEIDA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDINETE ALMEIDA DOS SANTOS

Réu GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

Réu MOTTU MOTOS TUPA INDUSTRIA DE MOTOS LTDA.

Autor PAULO DE CARVALHO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE CABALLERO DA ROCHA

OAB: 346162/SP

MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR

OAB: 221079/SP

GIOCONDA MARIA GLORIA CABALLERO DA ROCHA

OAB: 72076-D/SP

AMANDA CABALLERO DA ROCHA

OAB: 307613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000569-28.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: EDINETE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8513419 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, foi intimado o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 29/09/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. Quanto a reclamada GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, dê-se ciência, também, do laudo pericial, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINETE ALMEIDA DOS SANTOS

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000569-28.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: EDINETE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8513419 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO I - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO Ante a impugnação ao laudo pericial, foi intimado o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Prestados os devidos esclarecimentos, dê-se ciência as partes e aguarde-se audiência. II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 29/09/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. Quanto a reclamada GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, dê-se ciência, também, do laudo pericial, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU MOTOS TUPA INDUSTRIA DE MOTOS LTDA.