Detalhe do processo

1000569-22.2026.5.02.0315

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000569-22.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA ABREU NUNES RECLAMADO: D. D. SOUSA COMERCIO E MAQUINAS PARA PANIFICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0959bfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 03 de julho de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que ainda não há nos presentes autos comprovante de citação das reclamadas e a inexistência de prazo hábil para a devida citação e observância ao quinquídio legal, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 24/09/2026 11:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Citem-se as reclamadas via postal registrada. Intime-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA ABREU NUNES
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D. D. SOUSA COMERCIO E MAQUINAS PARA PANIFICACAO LTDA

Autor DANIEL DA SILVA ABREU NUNES

Réu VALOCHI SOUSA PAES CONGELADOS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN DOS SANTOS FIRMINO

OAB: 342549/SP

JAQUELINE NASCIMENTO DE ARAUJO

OAB: 355720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000569-22.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA ABREU NUNES RECLAMADO: D. D. SOUSA COMERCIO E MAQUINAS PARA PANIFICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0959bfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 03 de julho de 2026. EVAIRSON LEITE LEAL DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que ainda não há nos presentes autos comprovante de citação das reclamadas e a inexistência de prazo hábil para a devida citação e observância ao quinquídio legal, redesigno audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 24/09/2026 11:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Citem-se as reclamadas via postal registrada. Intime-se. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA ABREU NUNES