Detalhe do processo

1000568-86.2026.5.02.0331

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000568-86.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS RECLAMADO: NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO 01° VARA DO FÓRUM TRABALHISTA DE ITAPECERICA DA SERRA - SP PROCESSO Nº: 1000568-86.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS RECLAMADA: NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP Ana Cristina Pires Vieira, médica, nomeada perita do processo acima especificado, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., requerer que todas as partes interessadas no processo, sejam intimadas para comparecer a PERÍCIA MÉDICA agendada impreterivelmente conformem descritivo abaixo: DATA: 07/08/2026 (SEXTA-FEIRA) HORÁRIO: 16:10 Hs LOCAL: Rua. Dr. Carlos Bertini, n° 92 – Lapa – São Paulo – cep: 05075-050 TELEFONE: 3837-0047 IMPORTANTE: ACOSTAR DOCUMENTOS MÉDICOS AOS AUTOS COM 05 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO AGENDAMENTO Solicitamos: PERICIADO(A) e ASSISTENTES TÉCNICO - Chegar com 30 minutos de antecedência; DOCUMENTOS RECLAMANTE: * CTPS (COMPLETA) * CNIS atualizado * EXAMES MÉDICOS COMPROBATÓRIOS DA PATOLOGIA ALEGADA * LAUDO DO PERITO EM CASOS DE AFASTAMENTO (INSS), o mesmo está disponível no aplicativo MEU INSS. * PRONTUÁRIO MÉDICO de todas as especialidades em acompanhamento, sendo elas terapias, acompanhamento ambulatorial, Psicológico, ortopédico, clínico, etc. (O mesmo deverá ser solicitado pelo Periciado(a), no consultório ou ambulatório ao qual fez/faz acompanhamento médico e/ou terapêutico. O prontuário médico é um documento que reúne todas as informações clínicas, assistenciais e administrativas relacionadas ao atendimento de um paciente, incluindo histórico familiar, anamnese, evolução de sintomas, exames, diagnósticos, prescrições e tratamentos realizados. Um prontuário completo deve conter: Identificação do paciente: nome, data de nascimento, sexo e número de prontuárioQueixa principal: motivo do atendimentoAnamnese: histórico detalhado da doença atual, antecedentes pessoais e familiares, uso de medicamentos e alergiasExame físico: descrição sistemática dos achados clínicosHipóteses diagnósticas ou diagnóstico: raciocínio clínico e evolução do casoPrescrições e laudos: medicamentos, exames e procedimentos realizados, atestados e receitas DOCUMENTOS DA RECLAMADA: - Fornecer obrigatoriamente: CAT – PPP – PCMSO – PPRA – LTCAT – ASOS - Prontuário Médico do Médico do Trabalho da Empresa. Atenção: Requer que as partes notifiquem seus respectivos Assistentes Técnicos da área de medicina para acompanharem a diligência, solicitamos que todos estejam cientes da presença do médico assistente no ato pericial. A falta de documentação solicitada implicará em informações necessárias para elaboração de laudo médico. Laudo será elaborado e concluso no prazo determinado pela Vara, conforme documentação apresentada no ato da perícia e informações prestadas na perícia. PARECER N. 09 / 2006 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA: “O EXAME MÉDICO-PERICIAL É UM ATO MÉDICO. Como tal, por envolver a interação entre médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatória a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese, violar este princípio ético fundamental”. ATENÇÃO! ACOMPANHANTE SOMENTE PARA OS CASOS DE PESSOAS IDOSAS OU PESSOAS COM PROBLEMAS DE MOBILIDADE. É PROIBIDO A PRESENÇA DE CRIANÇAS, POIS O ESPAÇO NÃO COMPORTA MUITAS PESSOAS E NÃO DISPOMOS DE BRINQUEDOTECA. Médicos assistentes devidamente nomeados aos autos para evitar os devidos atrasos. Não há tolerância de atrasos. OBSERVAÇÃO: O laudo será entregue em 30/40 dias após a data da realização da perícia, e aproveitamos para solicitar à secretaria da vara a alteração na data de entrega do laudo no painel do perito. SOLICITO DILAÇÃO DE PRAZO N. Termos P. Deferimento São Paulo, 14/07/2026 DRA. ANA CRISTINA PIRES VIEIRA CRM 45126 -SP ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de julho de 2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS

Autor ANA CRISTINA PIRES VIEIRA

Autor DELEGACIA DE POLICIA DE ITAPECERICA DA SERRA

Réu NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS

OAB: 288619/SP

WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS

OAB: 242900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000568-86.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS RECLAMADO: NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO 01° VARA DO FÓRUM TRABALHISTA DE ITAPECERICA DA SERRA - SP PROCESSO Nº: 1000568-86.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS RECLAMADA: NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP Ana Cristina Pires Vieira, médica, nomeada perita do processo acima especificado, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., requerer que todas as partes interessadas no processo, sejam intimadas para comparecer a PERÍCIA MÉDICA agendada impreterivelmente conformem descritivo abaixo: DATA: 07/08/2026 (SEXTA-FEIRA) HORÁRIO: 16:10 Hs LOCAL: Rua. Dr. Carlos Bertini, n° 92 – Lapa – São Paulo – cep: 05075-050 TELEFONE: 3837-0047 IMPORTANTE: ACOSTAR DOCUMENTOS MÉDICOS AOS AUTOS COM 05 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO AGENDAMENTO Solicitamos: PERICIADO(A) e ASSISTENTES TÉCNICO - Chegar com 30 minutos de antecedência; DOCUMENTOS RECLAMANTE: * CTPS (COMPLETA) * CNIS atualizado * EXAMES MÉDICOS COMPROBATÓRIOS DA PATOLOGIA ALEGADA * LAUDO DO PERITO EM CASOS DE AFASTAMENTO (INSS), o mesmo está disponível no aplicativo MEU INSS. * PRONTUÁRIO MÉDICO de todas as especialidades em acompanhamento, sendo elas terapias, acompanhamento ambulatorial, Psicológico, ortopédico, clínico, etc. (O mesmo deverá ser solicitado pelo Periciado(a), no consultório ou ambulatório ao qual fez/faz acompanhamento médico e/ou terapêutico. O prontuário médico é um documento que reúne todas as informações clínicas, assistenciais e administrativas relacionadas ao atendimento de um paciente, incluindo histórico familiar, anamnese, evolução de sintomas, exames, diagnósticos, prescrições e tratamentos realizados. Um prontuário completo deve conter: Identificação do paciente: nome, data de nascimento, sexo e número de prontuárioQueixa principal: motivo do atendimentoAnamnese: histórico detalhado da doença atual, antecedentes pessoais e familiares, uso de medicamentos e alergiasExame físico: descrição sistemática dos achados clínicosHipóteses diagnósticas ou diagnóstico: raciocínio clínico e evolução do casoPrescrições e laudos: medicamentos, exames e procedimentos realizados, atestados e receitas DOCUMENTOS DA RECLAMADA: - Fornecer obrigatoriamente: CAT – PPP – PCMSO – PPRA – LTCAT – ASOS - Prontuário Médico do Médico do Trabalho da Empresa. Atenção: Requer que as partes notifiquem seus respectivos Assistentes Técnicos da área de medicina para acompanharem a diligência, solicitamos que todos estejam cientes da presença do médico assistente no ato pericial. A falta de documentação solicitada implicará em informações necessárias para elaboração de laudo médico. Laudo será elaborado e concluso no prazo determinado pela Vara, conforme documentação apresentada no ato da perícia e informações prestadas na perícia. PARECER N. 09 / 2006 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA: “O EXAME MÉDICO-PERICIAL É UM ATO MÉDICO. Como tal, por envolver a interação entre médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatória a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese, violar este princípio ético fundamental”. ATENÇÃO! ACOMPANHANTE SOMENTE PARA OS CASOS DE PESSOAS IDOSAS OU PESSOAS COM PROBLEMAS DE MOBILIDADE. É PROIBIDO A PRESENÇA DE CRIANÇAS, POIS O ESPAÇO NÃO COMPORTA MUITAS PESSOAS E NÃO DISPOMOS DE BRINQUEDOTECA. Médicos assistentes devidamente nomeados aos autos para evitar os devidos atrasos. Não há tolerância de atrasos. OBSERVAÇÃO: O laudo será entregue em 30/40 dias após a data da realização da perícia, e aproveitamos para solicitar à secretaria da vara a alteração na data de entrega do laudo no painel do perito. SOLICITO DILAÇÃO DE PRAZO N. Termos P. Deferimento São Paulo, 14/07/2026 DRA. ANA CRISTINA PIRES VIEIRA CRM 45126 -SP ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de julho de 2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000568-86.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS RECLAMADO: NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO 01° VARA DO FÓRUM TRABALHISTA DE ITAPECERICA DA SERRA - SP PROCESSO Nº: 1000568-86.2026.5.02.0331 RECLAMANTE: ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS RECLAMADA: NOVA PERUS COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP Ana Cristina Pires Vieira, médica, nomeada perita do processo acima especificado, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., requerer que todas as partes interessadas no processo, sejam intimadas para comparecer a PERÍCIA MÉDICA agendada impreterivelmente conformem descritivo abaixo: DATA: 07/08/2026 (SEXTA-FEIRA) HORÁRIO: 16:10 Hs LOCAL: Rua. Dr. Carlos Bertini, n° 92 – Lapa – São Paulo – cep: 05075-050 TELEFONE: 3837-0047 IMPORTANTE: ACOSTAR DOCUMENTOS MÉDICOS AOS AUTOS COM 05 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO AGENDAMENTO Solicitamos: PERICIADO(A) e ASSISTENTES TÉCNICO - Chegar com 30 minutos de antecedência; DOCUMENTOS RECLAMANTE: * CTPS (COMPLETA) * CNIS atualizado * EXAMES MÉDICOS COMPROBATÓRIOS DA PATOLOGIA ALEGADA * LAUDO DO PERITO EM CASOS DE AFASTAMENTO (INSS), o mesmo está disponível no aplicativo MEU INSS. * PRONTUÁRIO MÉDICO de todas as especialidades em acompanhamento, sendo elas terapias, acompanhamento ambulatorial, Psicológico, ortopédico, clínico, etc. (O mesmo deverá ser solicitado pelo Periciado(a), no consultório ou ambulatório ao qual fez/faz acompanhamento médico e/ou terapêutico. O prontuário médico é um documento que reúne todas as informações clínicas, assistenciais e administrativas relacionadas ao atendimento de um paciente, incluindo histórico familiar, anamnese, evolução de sintomas, exames, diagnósticos, prescrições e tratamentos realizados. Um prontuário completo deve conter: Identificação do paciente: nome, data de nascimento, sexo e número de prontuárioQueixa principal: motivo do atendimentoAnamnese: histórico detalhado da doença atual, antecedentes pessoais e familiares, uso de medicamentos e alergiasExame físico: descrição sistemática dos achados clínicosHipóteses diagnósticas ou diagnóstico: raciocínio clínico e evolução do casoPrescrições e laudos: medicamentos, exames e procedimentos realizados, atestados e receitas DOCUMENTOS DA RECLAMADA: - Fornecer obrigatoriamente: CAT – PPP – PCMSO – PPRA – LTCAT – ASOS - Prontuário Médico do Médico do Trabalho da Empresa. Atenção: Requer que as partes notifiquem seus respectivos Assistentes Técnicos da área de medicina para acompanharem a diligência, solicitamos que todos estejam cientes da presença do médico assistente no ato pericial. A falta de documentação solicitada implicará em informações necessárias para elaboração de laudo médico. Laudo será elaborado e concluso no prazo determinado pela Vara, conforme documentação apresentada no ato da perícia e informações prestadas na perícia. PARECER N. 09 / 2006 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA: “O EXAME MÉDICO-PERICIAL É UM ATO MÉDICO. Como tal, por envolver a interação entre médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatória a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo, em nenhuma hipótese, violar este princípio ético fundamental”. ATENÇÃO! ACOMPANHANTE SOMENTE PARA OS CASOS DE PESSOAS IDOSAS OU PESSOAS COM PROBLEMAS DE MOBILIDADE. É PROIBIDO A PRESENÇA DE CRIANÇAS, POIS O ESPAÇO NÃO COMPORTA MUITAS PESSOAS E NÃO DISPOMOS DE BRINQUEDOTECA. Médicos assistentes devidamente nomeados aos autos para evitar os devidos atrasos. Não há tolerância de atrasos. OBSERVAÇÃO: O laudo será entregue em 30/40 dias após a data da realização da perícia, e aproveitamos para solicitar à secretaria da vara a alteração na data de entrega do laudo no painel do perito. SOLICITO DILAÇÃO DE PRAZO N. Termos P. Deferimento São Paulo, 14/07/2026 DRA. ANA CRISTINA PIRES VIEIRA CRM 45126 -SP ITAPECERICA DA SERRA/SP, 14 de julho de 2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMIRENE TEIXEIRA SANTOS