Detalhe do processo

1000568-54.2014.8.26.0698

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirangi - Vara Única
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000568-54.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - JOSÉ ROBERTO BRAGADINI e outro - Fls. 436/437: Ante impugnação apresentada, na qual foram apontados elementos objetivos que podem implicar no valor do imóvel, como a necessidade de vistoria interna, defiro o pedido de realização de prova pericial para avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio como perita a sra. DANIELE MUGIA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, e para que possam arguir eventual impedimento ou suspeição, na forma da Lei. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias), salientando-se que os honorários serão custeados com recursos do Estado, nos moldes do Anexo da Resolução n. 910/2023 e, portanto, fixados no valor de 58 UFESPs. Em caso de aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários e, com a efetiva reserva, intime-se-a para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Deverá constar expressamente no ofício à Defensoria o valor acima definido. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no Portal Auxiliares da Justiça. Intime-se - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO VERONA (OAB 243568/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S/A

Réu JOSÉ ROBERTO BRAGADINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO VERONA

OAB: 243568/SP

SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES

OAB: 178298/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000568-54.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - JOSÉ ROBERTO BRAGADINI e outro - Fls. 436/437: Ante impugnação apresentada, na qual foram apontados elementos objetivos que podem implicar no valor do imóvel, como a necessidade de vistoria interna, defiro o pedido de realização de prova pericial para avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio como perita a sra. DANIELE MUGIA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, e para que possam arguir eventual impedimento ou suspeição, na forma da Lei. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias), salientando-se que os honorários serão custeados com recursos do Estado, nos moldes do Anexo da Resolução n. 910/2023 e, portanto, fixados no valor de 58 UFESPs. Em caso de aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários e, com a efetiva reserva, intime-se-a para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Deverá constar expressamente no ofício à Defensoria o valor acima definido. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no Portal Auxiliares da Justiça. Intime-se - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO VERONA (OAB 243568/SP)